Desembargadora manda suspender bloqueio de salário de deputado do Amapá para quitar dívida trabalhista
A decisão liminar de Sulamir Monassa impede descontos no salário do deputado Jack JK

Em decisão liminar e monocrática, a desembargadora Sulamir Monassa, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), determinou a suspensão de parte do salário (subsídio) do deputado estadual Jack JK (Cidadania). Sulamir adotou o entendimento de que o salário é verba alimentar e não fundo de capital. O bloqueio havia sido determinado pela Justiça do Trabalho do 1º Grau.
O processo foi movido por um servente que trabalhou na empresa da qual Jack Jk, que assumiu cadeira de deputado estadual no final do ano passado, era um dos sócios. De acordo com o advogado do ex-servente, a indenização devida era de R$40,7 mil, e já teria transitado em julgado. O deputado e seu sócio na empresa foram condenados em agosto do ano passado.
Em março do ano passado, a 7ª Vara da Justiça do Trabalho em Macapá, determinou o bloqueio de bens ao entender ter havido a desconsideração jurídica da empresa, passando a responsabilidade para os sócios.
A liminar de Sulamir Monassa, que foi presidente da OAB Amapá nos anos 90, ainda terá o mérito julgado pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo depois recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da justiça trabalhista.
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