Política

Juiz condena ex-prefeita de Laranjal do Jari por improbidade administrativa

Nazilda Fernandes deixou de prestar contas do período em que esteve no cargo


Resultado de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, em setembro de 2019, o juiz Davi Schwab Kohl, da 1ª Vara da Comarca, condenou a ex-prefeita do município, Nazilda Fernandes Rodrigues (MDB), por improbidade administrativa, devido à falta de prestação de contas da prefeitura, referente ao ano de 2015. Ela foi sentenciada a pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e impossibilidade de firmar contratos com o poder público por três anos. Cabe recurso.

 

Dentro do inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari apurou e confirmou a ausência de prestação de contas anual da prefeitura, relativa a 2015. Exercendo o mandato no período de 23 de novembro de 2015 a 16 de novembro de 2016, a ex-prefeita não fez a efetiva prestação de contas dos meses de sua gestão, omitindo-se da obrigação até a data limite e, ainda, sem acionar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para procedimento de tomada de contas especial.

 

De acordo com a petição inicial do MP, a Lei 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) qualifica como ato ímprobo contra os princípios da administração pública, deixar de prestar contas quando está obrigado. Os promotores de Justiça, Rodrigo Cesar Viana Assis e Samile Simões Alcolumbre de Brito, ressaltam que é dever do administrador prestar contas de seus atos, como previsto na Constituição Federal, baseado nos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, bem como o controle externo a ser exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas.

Na decisão, o juiz Davi Schwab Kohls considerou que “o ato de não prestar contas viola a cidadania, pois impede que os legítimos detentores do poder exerçam o controle sobre os atos dos agentes públicos. Para isso, a governança pública deve ser levada a sério, na medida em que é ela quem resolve possíveis conflitos de agência, ou seja, conflitos entre o principal (sociedade) e o agente (gestor)”.

 

Condenações

O juiz Davi Khols estipulou multa civil de metade da remuneração que a agente recebia no cargo por mês de atraso, a contar de maio de 2015 até abril de 2020. No seu despacho o juiz também suspendeu a possibilidade de Nazilda Fernandes de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos, e suspendeu os direitos políticos por igual período.

 

Nazilda Fernandes assumiu a prefeitura de Laranjal do Jari depois da morte do prefeito Zeca Madeireiro em acidente de trânsito ocorrido em outubro de 2015. Em dezembro de 2016, ela teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores sob  a acusação de não prestar contas de gastos públicos nos anos de 2015 e 2016.


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