Política

Embate entre desembargadores expõe diferenças da magistratura amapaense

Episódio mais recente envolve a desembargadora Sueli Pini, que foi desmentida em público pelo magistrado que preside a Corte


Cleber Barbosa

Da Redação

 

Que o Judiciário do Amapá é reconhecido por sua celeridade e eficiência todo mundo acompanha faz tempo, mas a Corte de Justiça, como qualquer corporação ou núcleo humano, tem lá suas divergências. A mais recente envolve a desembargadora Sueli Pini, em meio a um rumoroso processo em que pede aposentadoria às vésperas de ser julgada pelo CNJ por supostas infrações funcionais.

Ela se defende atirando para todos os lados, se diz perseguida e é desmentida em público pelo atual dirigente do tribunal, João Lages.

A magistrada ocupou o noticiário local e nacional durante a pandemia do Covid-19 quando soltou cartas abertas pedindo o fim do distanciamento social, alegando que o direito de ir e vir precedia qualquer outro, chegando a publicar que preferia morrer de falta de ar pela doença do que perder o direito à liberdade.

O caso acabou rendendo uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, órgão revisor e correcional da categoria. Coincidentemente, dias antes de seu julgamento, a magistrada protocolou pedido de aposentadoria junto ao Tribunal de Justiça do Amapá, mas o pedido foi negado, em decisão do Pleno Administrativo.

Sueli, então, foi ao rádio, em um programa policial, onde fez várias acusações contra a própria instituição e, também, denunciou ser perseguida há tempos por seus próprios pares.

 


Outro lado
Convidado a conceder entrevista à Diário FM (90,9), o presidente do TJAP, desembargador João Lages, rebateu as acusações da colega magistrada. “O pedido dela tinha falhas, e para um magistrado o pedido tem que ser certo, não pode é depois ficar dando entrevista dizendo que a administração está prejudicando, expondo a meu ver negativamente o tribunal de justiça, deixando no ar uma equivocada impressão de que é perseguida pelos pares, que poderiam tramar contra si, isso não ocorre, é preciso esclarecer”, disse.

Além do pedido, disse Lages, foram identificados também inconsistências relacionadas ao preenchimento de requisitos básicos, como o período legal para aderir ao plano de aposentadoria incentivada e ainda não poder o solicitante ter férias acumuladas, pois em tempos anteriores isso rendeu indenizações que o Estado vem bancando até a presente data. “E ela possui mais de 400 dias de férias acumuladas, o que as regras não permitem”, concluiu.


Deixe seu comentário


Publicidade