Juíza manda suspender avaliações finais em cursos promovidos pela Polícia Militar do Amapá
Alaíde Maria de Paula decidiu em mandado de segurança impetrado por participantes dos cursos

Paulo Silva
Editoria de Política
Em decisão sobre mandado de segurança impetrado por 45 pessoas, a juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, deferiu pedido liminar e determinou a suspensão das avaliações finais, vinculadas ao Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos – CHOA/2020; ao Curso Especial de Habilitação de Oficiais – CEHO/2020; ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS e ao Curso de Especial Aperfeiçoamento de Sargentos – CEAS, a serem aplicadas durante o período de 20 a 25 de julho (a partir da próxima segunda-feira).
As 45 pessoas que assinaram o mandado de segurança agiram contra ato considerado omissivo e ilegal praticado pelo comandante-geral da Polícia Militar do Amapá (MP-AP). Eles fazem parte do quadro da PM e se matricularam no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos –CHOA/2020 e no Curso Especial de Habilitação de Oficiais –CEHO/2020, cumprindo exigência de norma prevista em edital específico, sendo que a habilitação em tal curso é obrigatório para promoção à graduação superior por antiguidade.
De acordo com os recorrentes, afrontando às normas sanitárias e de saúde que visam combater o contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), houve a expedição de memorando determinando a realização de avaliações finais presencialmente no período de 20 a 25 de julho de 2020, violando o direito líquido e certo dos impetrantes de direito à vida e saúde, uma vez que durante a realização das provas presenciais estarão sujeito a maior probabilidade de contágio.
Eles informam também que foram apresentadas as informações em tempo hábil perante a Administração da Diretoria de Ensino e Instrução (DEI) e ao comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA) e que, no entanto, obtiveram como resposta que a avaliação presencial é condição essencial para que se garanta a idoneidade do processo de aprendizagem.
Ao conceder a liminar, Alaíde Maria de Paula disse que não se mostra razoável neste momento de crise a obrigatoriedade de reunir centenas de pessoas em um único local para aplicação da avaliação, colocando em risco a saúde e aumentando o risco de contágio. “Portanto, entendo preenchidos os requisitos para a concessão da medida liminar no intuito de suspender a avaliação a ser realizada nos dias de 20/7/2020 a 25/7/2020, pois a não concessão da medida poderá implicar na submissão dos impetrados e a população em geral a risco de saúde desnecessário, importando em grave prejuízo tanto ao impetrante quanto ao interesse público.
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