TJAP edita recomendação sobre aplicação de juros em débitos não tributários da Fazenda Pública
O documento considera resultado de julgamento de recurso pelo Supremo Tribunal Federal

O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador João Guilherme Lages, publicou, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE)125, do último dia 14 de julho (2020), a Recomendação 009/2020, que indica a aplicação da taxa de juros da poupança na incidência dos juros de mora em débitos não tributários da Fazenda Pública.
A Recomendação considera o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 970947, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional tal aplicação e manteve intacto o Artigo 1º, letra F, da Lei 9494/1997 neste particular.
Mais detalhes sobre esta e outras questões envolvendo dívidas da Fazenda Pública e assuntos correlatos, o TJAP disponibiliza a página da Secretaria de Precatórios, na qual é possível consultar: Legislação Federal, Normas do CNJ, Legislação Estadual e Municipal, Normas do Tribunal de Justiça do Amapá e Jurisprudência de Precatórios, entre outros tópicos.
O juiz auxiliar da Presidência, Paulo Madeira, que coordena a Secretaria de Precatórios, destaca a importância de advogados e procuradores da fazenda pública utilizarem o espaço para se manterem atualizados, ressaltando que “nossa gestão procura manter o site do TJAP atualizado para melhor servir a todos, sempre com foco na transparência da informação e eficiência jurisdicional”.
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