Política

TRF1 reconduz Maria Orlanda ao cargo de prefeita de Oiapoque

Ela estava afastada sob a suspeita de desvios de lotes de medicamentos repassados pelo SUS


Paulo Silva
Editoria de Política

 

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a volta de Maria Orlanda Marques Garcia (PSDB) ao cargo de prefeita de Oiapoque, saindo o vice-prefeito Erlis Karipunas (PSB).

Ela estava afastada do cargo desde o final de junho por decisão do juiz federal Francisco Codevila, relator convocado, que acolheu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) em representação da Polícia Federal (PF) para, entre outras medidas cautelares, suspensão do exercício da função pública de prefeita, no bojo de inquérito instaurado para apurar supostos desvios em proveito próprio e/ou alheio, de lotes dos medicamentos repassados pelos SUS, Azitromicina Ivermectina, Hidroxicloroquina e Cloroquina e testes para diagnóstico da Covid-19.

Em 16 de julho, a prefeita afastada Maria Orlanda Marques Garcia peticionou postulando a reconsideração da decisão cautelar na parte que determinou seu afastamento, à alegação de deficiência na fundamentação e juntou documentos que afastariam a tese de desvio e apropriação dos medicamentos.

Na decisão, a desembargadora cita que a simples afirmação de que Maria Orlanda estaria usando a estrutura da prefeitura para acobertar a atividade ilícita não se mostrou acompanhada de prova idônea a corroborar tal presunção , ainda mais quando se tem notícia de que os remédios eram guardados tão somente em sua própria residência.

“E é justamente dentro dessa visão provisória das medidas cautelares do artigo 319 do CPP que revejo a necessidade de manutenção do ato, visto que a apreensão dos medicamentos e utensílios (o corpo de delito) supostamente desviados já ocorreu com o cumprimento integral da busca e apreensão determinada, e que não mais subsiste a cautela anteriormente invocada para justificar a grave medida constritiva de afastamento de suas relevantes funções no comando do município. E mesmo as informações sobre as condições do repasse dos medicamentos pelo SUS ou pela Universidade de Pelotas/RS não dependem de respostas ou açõ es futuras de servidores vinculados à prefeitura municipal de Oiapoque, o que também enfraquece o fundamento que embasou a medida. Assim, do exame minucioso dos autos, entendo merecer acolhimento o pedido de reconsideração”, relatou Maria do Carmo Cardoso na decisão.


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