Política

Facebook tem 72 horas para remover fake news contra o senador Randolfe e seu filho Gabriel Marti

A juíza Simone Moraes dos Santos estabeleceu multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento


A juíza Simone Moraes dos Santos, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, deu prazo de 72 horas para que a rede social Facebook exclua publicações de fake news que atacam o filho do senador Randolfe Rodrigues (REDE). A rede social tem um prazo de 72 horas para o cumprimento. A decisão confirma serem improcedentes e ofensivas à honra postagens realizadas por sete perfis de usuários.

 

As ofensas, todas feitas nos dia 17 e 18 de maio, estão em postagens nos endereços eletrônicos de Alan Lau, Pimpolho T. Cunha, Jota Júnior, Augusto Félix Silva Neto, Patrick N. Silva, Bruno Nahum e Júlia Ramos.

 

A ação de obrigação de fazer foi movida pelo senador Randolfe Rodrigues e Gabriel Marti Cruz Rodrigues, filho do senador, em desfavor do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, por meio da qual pretendiam obrigar o réu a remover das redes sociais por ele administradas, conteúdos reputados falsos e ofensivos, bem como a fornecer informações sobre os usuários dos perfis que divulgaram tais informações.

 

Nas publicações, os usuários acusaram de forma equivocada, sem qualquer tipo de confirmação, que o filho do senador, Gabriel Marti, supostamente seria proprietário de uma empresa de publicidade que estaria sendo paga indevidamente com recursos federais, destinados ao combate do novo coronavírus, no Amapá.

 

No processo, através de consulta pública ao site da Receita Federal, foi comprovado que a empresa tem natureza jurídica individual sem qualquer relação com Marti.

 

“Portanto, resta evidente que o conteúdo das postagens feitas pelos usuários do réu, indicados na inicial, não são verdadeiros, pois não trazem qualquer comprovação de que os autores são os reais donos da empresa GRITO PROPAGANDA EIRELI, que tem como único titular Mauro Guimarães Panzera, utilizando-se das redes sociais para divulgar notícias falsas relacionadas aos requerentes, no intuito de denegrir a imagem e a honra destes com as chamadas fake news”, diz trecho da decisão.

 

Em outro trecho, a juíza Simone Moraes dos Santos afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Em caso de descumprimento da sentença, o Facebook será penalizado com multa no valor de R$ 1 mil por dia.


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