Desembargador marca nova audiência para tratar de subsídio de procuradores do estado do Amapá
Já houve acordo entre três dos quatro pontos discutidos entre a PGE e o Ministério Público

Paulo Silva
Editoria de Política
O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), designou para o dia 25 de agosto, às 16 horas, nova audiência entre o Ministério Público do Amapá (MP-AP) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no processo que trata do subsídio dos procuradores estaduais. A nova audiência foi marcada em razão da falta de acordo com relação ao ponto 2, uma vez que, embora reconhecido pelas partes a natureza remuneratória das verbas, inclusive com a aplicação do Tema 163 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), permanece a divergência com relação à aplicação do teto constitucional.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto pelo Ministério Público em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá na ação civil pública que indeferiu a tutela de urgência.
No mês passado o Ministério Público havia pedido na justiça a imediata suspensão de qualquer pagamento mensal a agentes públicos do Executivo estadual cujo subsídio ou vencimento superasse R$35.462,22.
A Procuradoria-Geral, mediante despacho virtual com Carlos Tork, relator do processo, requereu a realização de audiência de conciliação, realizada no dia 14 de agosto.
Estiveram presentes os procuradores do estado Diego Bonilla Aguiar do Nascimento, Antônio Clésio Cunha dos Santos e Thiago Lima Albuquerque; os promotores de justiça Afonso Henrique Pereira Oliveira, Alberto Eli Pinheiro de Oliveira e Laércio Nunes Mendes; e o procurador de justiça Jayme Henrique Ferreira.
O Ministério Público apresentou os seguintes termos para composição de acordo: cumprimento da ADI 4898/AP, mediante aprovação de lei ordinária estadual fixando o subsídio dos procuradores do estado do Amapá de classe especial, respeitando o teto constitucional. Diante disso, o projeto 010 de 17 de julho de 2020, que dispõe sobre os subsídios dos procuradores do estado deveria ser adequado para que o valor nominal do subsídio observasse o subteto estadual, qual seja 90,25% do subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo, com efeito a partir do dia 1º de agosto de 2020; obrigação de o estado reconhecer, a partir do dia 1º de agosto, no âmbito do Poder Executivo estadual, toda e qualquer gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, recebida cumulativamente ou não, como verba remuneratória e, portanto, limitada ao teto constitucional (subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF); obrigação de o estado fazer incidir a partir do dia 1º de agosto de 2020, os descontos compulsórios (IRPF, Amprev, etc) após a incidência do teto remuneratório; proibição de o estado calcular acréscimo percentual devido pelo exercício de cargos em comissão tendo como base de cálculo o próprio subsídio/remuneração do agente p& uacute;blico, devendo ainda, adotar as providências legislativas para sanar a aplicação conjunta das leis ordinárias estaduais 1.862/15, 1.968/15 e 1984/16, fixando o prazo de 30 dias para o envio de projetos de lei ao poder competente, sendo que o estado se abstenha de realizar qualquer pagamento remuneratório sem aprovação das leis pertinentes a este ponto específico, exceto se utilizado a sistemática descrita na Lei Ordinária estadual 0066/93.
Houve acordo no ponto 1, sendo indicada a publicação da Lei 2.506 de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre o subsídio dos procuradores de estado e publicada no Diário Oficial 7.233.
Lei sancionada na semana passada pelo governador Waldez Góes (PDT) estabeleceu que o subsídio mensal do procurador do estado do Amapá de classe especial corresponderá a R$ 35.462,22. A lei observa que a fixação não implica em aumento de despesa de pessoal, haja vista que a mesma já fora efetivada em ato administrativo e previsão orçamentária anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 173, de 28 de maio de 2020.
No tocante ao ponto 3 também não houve divergência, sendo esclarecido pelos procuradores presentes que tal pedido já se verifica na prática. Com relação ao ponto 4, verificado que não há omissão legislativa, restou fixado a observância do teto constitucional. Entretanto, não houve acordo com relação ao ponto 2, que voltará a ser discutido na audiência do dia 25.
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