Tribunal Regional Eleitoral do Amapá mantém mandato do deputado estadual Dr. Furlan
Foi extinta a ação do MP Eleitoral que acusava o parlamentar por infidelidade partidária

O partido Cidadania informou, nesta quinta-feira (20), que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada no dia anterior, julgou ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação e perda do mandato de deputado estadual do Dr. Furlan, por infidelidade partidária.
O relator do processo, desembargador Gilberto Pinheiro, analisando que a ação do MP Eleitoral foi protocolada fora do prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu a impossibilidade do questionamento e extinguiu a ação.
A decisão foi seguida à unanimidade pelos membros da Corte, que reconheceu a decadência da matéria, mantendo assim o mandato de Furlan.
A desfiliação do deputado estadual Dr. Furlan, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi decidida pela diretoria em reunião realizada no dia 15 de fevereiro de 2019. O PTB Amapá autorizou a desfiliação sem prejuízos ao mandato eletivo estadual, fato este comunicado ao parlamentar por meio de documento com data de 18 de fevereiro de 2019.
O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de justiça eleitoral Ricardo José Ferreira, opinou pelo deferimento do pedido de desfiliação do deputado com a manutenção do cargo, no dia 11 de setembro de 2019.
Já, em 25 de abril de 2020, a Procuradoria Regional Eleitoral (MP) deu parecer que não houve justa causa para a desfiliação partidária, visto que havia apenas “desentendimentos políticos” entre Furlan e a orientação partidária do PTB, o que não ensejaria grave perseguição pessoal. No dia 29 de abril de 2020, requereu a perda do mandato, por infidelidade partidária.
De acordo com a advogada Amanda Figueiredo, o MP Eleitoral entrou com a ação um ano após o vencimento dos prazos legais. “Ocorre que, para pedir perda de mandato, o prazo é de 30 dias para o partido e sucessivos 30 dias para o suplente e MP. A desfiliação do Dr. Furlan data 20 de fevereiro de 2019, ou seja, a ação foi impetrada mais de um ano após o término dos prazos”, afirmou.
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