Ministro do STJ manda suspender exames em materiais apreendidos com o advogado Jâmison Monteiro
Ao conceder a liminar, Benedito Gonçalves negou pedido para segredo de justiça no processo

Paulo Silva
Editoria de Política
Em decisão com data de 26 de agosto, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a imediata suspensão dos exames periciais nos materiais apreendidos nos endereços vinculados ao advogado, e membro do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Jâmison Nei Mendes Monteiro, alvo de operação da Polícia Federal, bem como outras providências ou diligências decorrentes das apreensões. Foi negado o pedido para a tramitação do processo sob segredo de justiça.
A decisão do ministro veio no julgamento da Reclamação ajuizada por Jâmison Monteiro contra decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, que, em 30 de junho de 2020, deferiu os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) para autorizar e determinar a realização de buscas e apreensões em relação a três investigados e em nove endereços vinculados a eles, sob a alegação central de usurpação de competência.
Jâmison pediu a concessão liminar da suspensão dos exames periciais no material já apreendido e a remessa, após devidamente lacrado e acautelado, juntamente com os autos do IPL instaurado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Amapá, ao Superior Tribunal de Justiça.
Os fatos supostamente criminosos em apuração nos autos do IPL 0003/2019, decorrente do IPL 0008/2017, teriam ocorrido no ano de 2015 e referem-se à subtração de 21 processos administrativos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá (IPEM/AP), que, em atividade delegada pelo INMETRO, autarquia federal qualificada como agência executiva pela União, versavam sobre a aplicação de multas contra uma empresa local, as quais, após o devido processo legal, e se deferidas, seriam encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa da União à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Monteiro observa que a investigação busca apurar fatos supostamente criminosos ocorridos em 2015, mediante buscas e apreensões deferidas em 2020, considerável lapso de tempo. Também se queixa de usurpação de competência do STJ.
O ministro viu presente a probabilidade do direito e, ainda, o risco de dano. “Não é possível, todavia, concluir-se de imediato pela usurpação de competência, sobremaneira em face do que decidido por mim nos autos do Inquérito 1299-DF, quando determinada a devolução dos autos ao juízo federal de origem, após não identificar a existência de fatos contemporâneos ou praticados em razão do exercício, pelo reclamante, do cargo de juiz de Tribunal Regional Eleitoral”, rejeitou Benedito Gonçalves no deferimento da liminar.
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