Política

TCU condena ex-prefeito de Santana a devolver mais de R$10 mil aos cofres da Funasa

Antônio Nogueira foi considerado revel no julgamento de tomada de contas especial


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou acórdão (8912/2020) da decisão que julgou irregulares as contas de José Antônio Nogueira de Sousa (PT), ex-prefeito de Santana, condenando-o ao recolhimento de R$10.963,57 (valor original) aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora da data discriminada (27 de abril de 2009) até a data do pagamento. A relatora foi a ministra Ana Arraes, e o ex-prefeito foi considerado revel.

Trata-se de resultado de tomada de contas especial, instaurada pela Fundação Nacional de Saúde em desfavor de José Antônio Nogueira de Sousa e Etecon Ltda., em razão de não comprovação da aplicação dos recursos repassados ao município de Santana por meio do Convênio 0397/06.
Os ministros da 2ª Câmara do TCU acolheram as alegações de defesa da empresa Etecon Ltda. e julgaram regulares suas contas, dando-lhe quitação plena.

Foi fixado o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que José Antônio Nogueira apresente a  comprovação, perante o Tribunal, do recolhimento da dívida imputada, sendo autorizada a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação, e autorizado o pagamento da dívida em até 36 parcelas mensais consecutivas, caso venha a ser solicitado antes do envio do processo para cobrança judicial.

A 2ª Câmara fixou o vencimento da primeira parcela em 15 dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 dias, com incidência dos encargos legais sobre o valor de cada prestação.A inadimplência de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo devedor.


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