Projeto dispensa declaração de saída temporária para veículos em territórios fora da Área de Livre Comércio
Autor da proposta, deputado federal Acácio Favacho diz que o intuito é desburocratizar e vedar multas

Paulo Silva
Editoria de Política
O deputado federal Acácio Favacho (PROS-AP) protocolou o Projeto de Lei 4446/20 que dispõe sobre a dispensa de apresentação de declaração de saída temporária sobre a circulação de veículo em território fora da Área de Livre Comércio, e veda a aplicação de multas. Atualmente, os donos de veículos utilitários, tipo picape, têm o benefício da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), pagando 33% a menos no valor do veículo nas concessionárias. Porém, em contrapartida, os motoristas ficam proibidos de circular fora da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS).
“Essa mudança é fundamental. Nosso estado tem 16 municípios, sendo quatro municípios e alguns distritos apenas com estradas de terras, obrigando o uso de carros tipo picapes, que têm a redução do IPI. Porém, ficam restritos, proibidos de circular fora da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana”, comenta Acácio.
Para o parlamentar, o objetivo do projeto é desburocratizar, dispensar a apresentação das declarações de saída temporária. “Infelizmente, o motorista que trafega sem a declaração de saída temporária é multado e em muitas vezes desconhecem ou esquecem-se de tal exigência, extremamente burocrática. O projeto vem para facilitar a vida do amapaense”, explica.
Segundo o projeto, a circulação de veículo em território fora da respectiva Área de Livre Comércio não constituirá fato gerador do IPI e nem enseja a suspensão do benefício concedido com base na lei. Também não será exigida declaração de saída temporária, ou qualquer outra documentação para autorização prévia, para circulação de veículos em municípios adjacentes à Área de Livre Comércio, e é vedada a aplicação de multas aplicadas exclusivamente na saída temporária do veículo da ALC.
Além disso, os proprietários de veículos que tenham sido multados poderão solicitar à Receita Federal do Brasil o cancelamento dos autos de infração pendentes de pagamento ou a restituição dos valores pagos.
Deixe seu comentário
Publicidade
