Política

Prefeito de Mazagão consegue liminar para voltar a pagar dívidas de processos de bens e serviços de 2020

O presidente do Tribunal de Justiça derrubou parte da liminar que havia sido concedida pelo juiz Saloé Ferreira


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O desembargador João Guilherme Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), decidiu, nesta sexta-feira (4), derrubar parte da liminar deferida pelo juiz Saloé Ferreira, da Vara Única da Comarca de Mazagão, que mandava o prefeito João ‘Dudão’ Costa (PPL) suspender indistintamente todos os pagamentos referentes aos processos de aquisição de bens e serviços no ano de 2020 (excluídos os processos de dispensa de licitação de correntes do quadro de pandemia, nos termos da Lei 13.979/2020), porque pode ser que ao final constate-se a lisura de todos os procedimentos. O desembargador seguiu parecer do Ministério Público do Amapá (MP-AP).

 

João Lages considerou precipitada a decisão do juiz Saloé de mandar suspender indistintamente todos os pagamentos referentes aos processos de aquisição de bens e serviços no ano de 2020.

 

“Como nem mesmo o autor é leviano em afirmar categoricamente a ocorrência de pagamentos ilegais (louvável inclusive sua lealdade processual ao afirmar que não foi possível demonstrar isso em face da falta de a cesso aos documentos que estão com os réus), temerário reconhecer liminarmente a evidência de atos lesivos aos interesses públicos e considerar a probabilidade do direito invocado para suspender todos os pagamentos”, registrou o desembargador ao deferir parcialmente o pedido do município de Mazagão, visando   < span style=”font-family:”Times New Roman”,”serif””>evitar a consumação de grave e irreparável dano à ordem e economia públicas. As demais determinações do juiz foram mantidas inalteradas.

 

A decisão foi tomada na suspensão de segurança movida pelo município de Mazagão com o objetivo de suspender os efeitos da liminar concedida nos autos da ação popular movida por Benedito da Silva Braga.

 

Em suas razões, o município de Mazagão argumenta, em resumo, que a ação popular não se presta a defesa de interesse individual, mas sim de direitos coletivos e do erário, além de o autor, Benedito Braga, ser ferrenho adversário político do prefeito e resolveu usar o judiciário como mídia eleitoreira.

 

O município também alegou que a determinação de paralisação dos pagamentos iria neutralizar a retomada da rotina administrativa, causando grave colapso no comércio local e afetando fortemente a economia dos munícipes, uma vez que as empresas contratadas para prestação de serviços teriam que demitir.

 

Citado, o autor popular se manifestou rechaçando os argumentos da prefeitura e defendendo o indeferimento do pedido de suspensão. Já o parecer do Ministério Público foi pelo provimento parcial do pedido, na parte que trata da suspensão de todos os pagamentos referentes aos processos do ano de 2020.


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