Política

Juiz federal decide que é competente para julgar ação penal contra ex-presidente da FIEAP

A ação penal é da primeira fase da operação Sindicus e envolve a ex-deputada federal Jozi Araújo


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal no Amapá, indeferiu pedido de exceção de incompetência formulado por Joziane Araújo do Nascimento, ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amapá (FIEAP) para julgar ação penal, de 2019, resultante da primeira fase da Operação Sindicus, deflagrada no ano passado pela Polícia Federal para desmontar um esquema de criação de sindicatos fantasmas com o objetivo de manter o poder na entidade, que hoje está sem comando e voltou a ser alvo de operação da PF.

Além de Joziane Araújo, são réus na ação penal oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF): Josevaldo Araújo Nascimento (irmão de Joziane), João Mariano do Nascimento (pai), e os então dirigentes sindicais Antônio Abdon da Silva Barbosa, Jonatas Bezerra Lisboa, Sérgio Roberto Freitas da Silva, Francisco do Socorro Pereira da Costa, Renato Araújo Júnior e Carlos Cavalcante de Lacerda.

Em 28 de maio de 2019, a Polícia Federal deflagrou a operação para desarticular organização criminosa que se valia de sindicatos de fachada para obtenção de vantagens, no estado do Amapá. Na ação, resultante de trabalho desenvolvido em parceria com o Ministério Público Federal, policiais federais deram cumprimento a mandados de prisão e cinco de busca e apreensão, nas cidades de Macapá e Brasília.

Três dos mandados atingiram Joziane Araújo, o irmão dela Josevaldo e o pai Mariano. Ela fugiu, e desde então não aparece em público. Joziane é a ex-deputada federal Jozi Araújo, que não obteve reeleição em 2018.

De acordo com a investigação, o esquema criminoso consistia na criação de sindicatos irregulares com o intuito de eleger um dos integrantes da organização para o cargo de presidente da federação das indústrias, visando, desta forma, a administração do patrimônio da entidade e a apropriação das contribuições sindicais pagas pelos seus filiados.

Na ação de exceção, Joziane Araújo sustentou que a  4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá é incompetente para julgar a ação penal, solicitando que fossem declarados nulos todos os atos praticados no processo principal e assessórios que versam sobre a mesma matéria, e que fossem restituídos à ela eventuais bens sequestrados e documentos apreendidos.

Na decisão, publicada nesta sexta-feira (10), o juiz Jucélio Fleury afirmou que na ação penal trata-se de condenação criminal, e não de desconstituição de sindicatos (incidental), pois que imputa-se aos réus a criação de diversos sindicatos fantasmas, mediante o cometimentos dos crimes de falsificação de documentos, criação de empresas de fachada ou inclusão de atividades inexistentes em pessoas jurídicas estabelecidas, sendo de natureza eminentemente penal, ainda que possua matérias, que incidentalmente, possam ser levadas ao juízo trabalhista.

Para Fleury, a Justiça do Trabalho possui competência para todas as causas que envolvam a relação de trabalho, quando esta for discutida como questão principal, excluindo, também, as ações penais cuja questão de fundo é de natureza trabalhista.


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