Política

Lista do TCU aponta três candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas como gestores no Amapá

Inclusão do nome nas listas não gera automaticamente a inelegibilidade


Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Paulo Silva
Editoria de Política

O Diário do Amapá identificou três candidatos a prefeito no estado que aparecem na lista de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As informações foram entregues ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.

Entre os mais de 110 nomes de gestores do Amapá, alguns já falecidos, aparecem Marcos Roberto Marques da Silva, candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) a prefeito de Macapá, Giodilson Pinheiro Borges, candidato do MDB a prefeito de Santana, e José Maria Bessa de Oliveira (PDT), atual prefeito de Porto Grande que busca reeleição.

Marcos Roberto e Giodilson surgem com um processo com transito em julgado cada, mas José Maria Bessa possui quatro processos com trânsito em julgado, podendo estar inelegível até 2027. Nenhum dos três, no entanto, aparece na lista de “inelegíveis” do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP).

Marcos Roberto foi o único a se manifestar até agora. Ele lembrou que em 2018 enfrentou o mesmo problema e teve a candidatura a vice-governador deferida. “Estamos tranquilos e seguindo firma”, garantiu.

Ao entregar a listagem com os nomes dos gestores públicos, o presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro, considerou o compartilhamento das informações com a Justiça Eleitoral um avanço da democracia. Ele destacou que nela constam pessoas que tiveram suas contas rejeitadas ou que, ainda, não prestaram contas como é exigido pela lei.

A partir de agora a relação está sendo enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020.

Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

A listagem contempla todos os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado nos últimos oito anos, isto é, a partir de 15 de novembro de 2012. A inclusão de nomes é dinâmica e será atualizada diariamente até o último dia do ano.
De acordo com José Seixas, assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a mera inclusão do nome do gestor público nas listas remetidas à Justiça Eleitoral pelos tribunais de contas, não gera automaticamente a inelegibilidade. “É necessário que estejam presentes os requisitos previstos na alínea ‘g’: a existência de irregularidade insanável mediante a prática de ato doloso de improbidade administrativa, da qual não caiba mais recurso. Estes requisitos serão verificados pelos juízes eleito rais no momento da análise dos pedidos de registro das candidaturas”, explica.

 

Veja nomes, processos e acórdãos

JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA AP PORTO GRANDE 009.065/2017-2 Acordãos 27/12/2019 27/12/2027
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA AP PORTO GRANDE 009.519/2016-5 Acordãos 07/12/2019 07/12/2027
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA AP PORTO GRANDE 014.534/2016-9 Acordãos 30/10/2019 30/10/2027
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA AP PORTO GRANDE 020.115/2016-4 Acordãos 14/12/2018 14/12/2026

 

GIODILSON PINHEIRO BORGES AP MACAPA 028.328/2019-1 Acordãos 06/06/2020 06/06/2028

 

MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA AP MACAPA 004.200/2014-4 Acordãos 17/05/2016 17/05/2024

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