Juiz federal condena ex-prefeito de Santana por crime de peculato em ação do MPF
Robson Rocha foi condenado a mais de cinco anos no regime semiaberto, mas cabe recurso

O juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amapá, condenou o ex-prefeito de Santana Robson Rocha Santana Freires a cinco anos e 24 dias de reclusão pelo crime de peculato. O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. A condenação é de 23 de junho, mas só foi publicada nesta terça-feira (22). Robson também está com os direitos políticos suspensos durante o prazo da condenação. Cabe recurso.
A condenação é resultado de processo movido no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF) acusando o ex-prefeito de Santana por crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (peculato). O juiz condenou Robson às penas dos arts. artigos 312 c/c artigo 71 e 359-A, em concurso formal, todos do Código Penal, por nove vezes.
Na dosimetria da pena, Jucélio Fleury observou que, tecnicamente, o ex-prefeito é primário e de bons antecedentes. Personalidade do homem comum e conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário. O motivo do delito é próprio do tipo. As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites. A conduta não teve maiores consequências. Não há que se falar em comportamento da vítima.
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