Política

Juiz nega pedido para exonerar servidores contratados em Tartarugalzinho, mas determina que sejam notificados

O MP Eleitoral queria a exoneração dos que não estivessem atuando na área da saúde


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz eleitoral Heraldo Nascimento da Costa, da 8ª Zona Eleitoral (Tartarugalzinho), indeferiu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para exoneração de todos os servidores contratados pela Prefeitura de Tartarugalzinho, a partir de 1º de janeiro de 2020, ante o reconhecimento de situação emergencial que decorre da deflagração da pandemia imposta pelo surto da covid-19, cujose feitos no município são por todos conhecidos, que inclusive, segundo informações atuais, está em franco crescimento no munic&ia cute;pio e no estado.

Entretanto, o juiz determinou a notificação dos representados (servidores) para, querendo, manifestarem-se, no prazo de cinco dias sobre o teor das imputações que lhe são feitas pelo MP Eleitoral.

A decisão de Heraldo Costa está na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), manejada pelo MPE em desfavor de Rildo Gomes de Oliveira (PDT) e Nilson da Silva Figueiredo, candidato a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no pleito municipal de 2020, no município de Tartarugalzinho, pela coligação “O Trabalho Continua” ( MDB, PDT e PP ), sob a alegação de abuso de poder político e cargos na Administração Pública municipal. O indeferimento do juiz não livra Rildo Oliveira da inves tigação judicial eleitoral.

O promotor eleitoral Rodrigo Celestino acusa o prefeito Rildo Oliveira de ter majorado as despesas com pagamento de pessoal em limites que comprometeriama normalidade do pleito municipal, sustentanto que os representados praticaram atos que causarão desequilíbrio ao pleito, ao efetivar contratações que elevaram exponencialmente o número deservidores contratados administrativamente, fato que se mostra apto a desequilibrar o pleito em desfavor da chapa representada.

De acordo com o MPE, as práticas reprováveis consistentes em contratação precária depessoal resultaram em elevação da despesa com pessoal em patamar superior a 50%, no intervalo entre os meses de janeiro e agosto de 2020, o que demonstraria o abuso do poder político, atentatório ao necessário equilíbrio eleitoral em curso. Ao juízo do MP Eleitoral, Rildo Oliveira e seu companheiro de chapa, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de final idade e, ainda, em benefício de suas candidaturas, agiram para comprometer a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito, fato que merece o sancionamento das reprimendas contidas na legislação, daí o pedido para a exoneração de todos os servidores públicos que foram contratados a partir de 1º de janeiro de 2020, que não estejam lotados na área de saúde.


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