PF prende 2 candidatos a vereador e outras 4 pessoas por crimes eleitorais em Macapá
Prisões ocorreram entre a noite de sábado (05) e o domingo (06) quando os macapaenses foram às urnas escolher vereadores, prefeito e vice da capital.

Elden Carlos
Editor-chefe
A Polícia Federal (PF) realizou várias prisões em flagrante relacionadas a crimes eleitorais em Macapá (AP) no final de semana em que a capital amapaense realizou o primeiro turno da eleição municipal de 2020.
A primeira prisão ocorreu na noite de sábado (05). Um candidato ao cargo de vereador foi preso por compra de votos durante uma ação do Ministério Público Eleitoral e Polícia Militar. Segundo a denúncia, o candidato realizou a capitação ilícita de sufrágio com dinheiro e sorvete que era distribuído para os eleitores. Com ele, foram apreendidos R$ 2 mil em espécie. Ele pagou fiança e foi liberado para responder em liberdade. Outro homem foi preso, também por compra de votos, mas já na manhã de domingo (06).
Um postulante ao cargo de vereador foi preso realizando boca de urna. A prisão ocorreu na manhã de domingo. Nesse caso, se condenado, o candidato poderá cumprir pena de 1 ano de prisão, além do pagamento de multa.
Ainda durante o trabalho repressivo a Polícia Federal prendeu duas pessoas pelo crime de transporte de eleitores. O motorista de um carro foi abordado por uma equipe do Ministério Público Eleitoral após uma denúncia. No interior do veículo foram localizados diversos ‘santinhos’ de uma candidata à vereança e R$ 660 em dinheiro fracionado. Com ele havia duas eleitoras.
Uma mulher, de 36 anos foi presa nas mesmas circunstancia no bairro Vale Verde, distrito da Fazendinha. Com ela havia, também, dois eleitores sendo transportados. A PF apreendeu ‘santinhos’ de um candidato a vereador e R$ 900 em espécie. Para esse tipo de crime a pena pode chegar a 6 anos de prisão.
Houve ainda a prisão de um homem por posse de munição sem autorização. Durante uma abordagem no Centro de Macapá, o motorista de um carro de passeio foi flagrado com duas caixas de munição calibre Ponto 40, carregador de pistola do mesmo calibre e material gráfico de campanha eleitoral. O condutor foi encaminhado à Superintendência Regional da Polícia Federal para realização da prisão em flagrante e poderá cumprir pena de até 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
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