Isenção da Caesa: consumidores que já pagaram conta terão crédito na próxima fatura
De acordo com a Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa), a isenção vale para as faturas referentes ao mês de novembro, época em que o Amapá viveu um apagão e sofreu com a falta de água.

Railana Pantoja
Da Redação
O governador do Amapá, Waldez Góes, sancionou nesta segunda-feira (14) a Lei nº. 2525, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o governo estadual a efetuar o pagamento da tarifa de água e saneamento de 100% dos consumidores amapaenses afetados pelo apagão em novembro de 2020.
Na ocasião, também foi assinado um decreto que abre crédito suplementar de R$ 3.348.504,00 destinado à Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa) para quitar as contas dos consumidores dos 13 municípios que foram afetados pela interrupção. Assim, Oiapoque, Laranjal e Vitória do Jari não estão contemplados no benefício.
“Como a lei foi sancionada agora, quem já pagou a conta de água referente ao mês de novembro terá crédito no mês seguinte, então, o usuário não terá prejuízo, será beneficiado. Se já pagou a fatura de novembro, será creditado o valor no mês de dezembro”, explicou o presidente da Caesa, Valdinei Amanajás.
De acordo com o presidente, mesmo que a fatura esteja quitada ou creditada, o consumidor receberá o documento em casa, como ocorre normalmente.
“A lei abrange todos os consumidores da Companhia, não só os residenciais, mas os industriais e comerciais também. Atenderemos, na totalidade, os 13 municípios afetados pelo apagão. O governo já fez o pagamento e a partir de amanhã (16) a Caesa começa a entregar essas contas”, finalizou Valdinei Amanajás.
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