Cidades

Corregedora comunica medidas para dinamizar troca de informações entre cartórios de Macapá e Detran

Procedimentos vão integrar processo de compra e venda de veículos em Macapá


A corregedora permanente das Serventias Extrajudiciais de Macapá, juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, deu início aos procedimentos para integrar o processo de compra e venda de veículos nos cartórios de Macapá com o Departamento de Trânsito do Amapá (Detran). A iniciativa foi feita com aval da Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e da Associação dos Notários e Registradores do Amapá (Anoreg-AP).

 

De acordo com a magistrada, todo o acesso será realizado por meio do Termo de Cessão de Uso (Cartório x Detran), que agilizará o serviço e permitirá que qualquer inconsistência na base de dados do veículo seja imediatamente comunicada ao usuário pelo próprio funcionário do cartório, não mais passando por uma etapa desnecessária na Anoreg, evitando demoras e responsabilização por não efetivação do comunicado de venda.

 

“A medida vai, por exemplo, evitar que o comprador atrase a transferência e cometa infrações no nome do proprietário anterior do veículo”, ressaltou Liége Gomes.

 

De acordo com a juíza, o que altera com esse termo de cessão é o comunicado de venda que antes passava pela Anoreg, responsável de comunicar a venda, e agora a própria serventia vai acessar o sistema Detran e lançar diretamente esse comunicado de transferência de venda, não havendo nenhuma mudança ou acréscimo de valores para o usuário do serviço.

 

A juíza Liége Gomes relata que concluída a fase de assinaturas do termo de cessão será realizado o treinamento dos funcionários dos cartórios para acesso ao sistema, que ocorrerá na próxima semana. “No dia 18, às 15h30, no Tribunal do Júri do Fórum de Macapá, o treinamento presencial das equipes de Macapá e Santana e, no dia seguinte, as serventias do interior passarão por capacitação virtual”, anunciou.

 

Liége Gomes explica que a medida foi possibilitada a partir do DUT (documento único de transferência) eletrônico de veículos, criado com a Lei 1.846/2014, com alteração pela Lei 2.102/2016 que fixou taxa única de emolumentos para a prática do registro (R$ 50,00).


Deixe seu comentário


Publicidade