Política

Conselheiro do CNJ invalida ato da Escola Judicial do Amapá sobre debate decorrente do apagão no estado

Decisão veio no julgamento de contestação apresentada pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia


Paulo Silva
Da Redação

Julgando procedimento de controle administrativo proposto pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. (LMTE), empresa responsável pela geração de energia no Amapá, o conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), declarou a invalidade do Regimento Interno do Debate Permanente sobre as Demandas Repetitivas Decorrentes do “Apagão”, editado pelo desembargador Carlos Tork, diretor da Escola Judicial do Amapá e publicado no Diário de Justiça Eletrônico do estado em 28 de dezembro de 2020, devendo se abster de editar quaisquer enunciados ou ementas administrativas, direcionadas aos magistrados do estado, com o fito de uniformizar entendimentos a serem utilizados nos julgamento de causas futuras relacionadas ao “apagão” ocorrido no Amapá no mês de novembro de 2020.

A LMTE contestou a edição do ato da Escola Judicial do Amapá editado em virtude do incidente com incêndio e sobrecarga de transformadores que resultou no blackout de energia no estado, alegando que tal ato viola o princípio da legalidade e do contraditório pleno, uma vez que institui o “Debate Permanente sobre as demandas repetitivas decorrentes do ‘apagão’”, com o intuito de “criar um procedime nto administrativo próprio a fim de estabelecer uma orientação jurisprudencial uniforme a ser aplicada pelos magistrados pertencentes a esse Tribunal a demandas judiciais que venham a ser ajuizadas em virtude dessa crise de energia”, pleiteando a desconstituição do mesmo.

Intimado a prestar informações, o Tribunal de Justiçado do Amapá informou que sua Presidência não possui ingerência nas atividades administrativas da EJAP, tendo declarado que sugeriu ao diretor-geral que sustasse qualquer atividade referente ao debate citado no ato administrativo até decisão nos autos do PCA.

Já o diretor da Escola Judicial do Amapá fez um breve resumo quanto aos fatos e sustentou que não há qualquer violação à legalidade nem ao contraditório pleno. Argumentou que os enunciados sugeridos no debate são recomendações sem caráter imperativo.
De acordo com a LMTE, pretende a Escola Judicial do Amapá estabelecer regras prévias de julgamento de casos futuros, por meio de enunciados administrativos, que servirão como fontes do direito a serem utilizadas pelos magistrados no julgamento das lides que decorrerem do “apagão” ocorrido no Amapá durante o mês de novembro de 2020, em violação flagrante aos princípios da legalidade, do contradit&oa cute;rio e da ampla defesa.


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