Wellington Silva
Prisão em segunda instância já!
Eis um assunto que parece morno no Congresso Nacional, nos espaços de debate e nas falas de alguns parlamentares brasileiros:
Prisão em segunda instância!
Nas redes sociais o tema novamente se encontra em efervescência com a adesão de milhares e milhares de brasileiros totalmente favoráveis nos abaixo assinados.
O que grande parte da sociedade brasileira tanto deseja é a imediata e necessária proibição de progressão de regime ao membro de crime organizado, a execução imediata dos veredictos do Júri e a tão necessária aplicação de regras mais duras de cumprimento de penas para condenados por crimes hediondos com resultado de morte.
Imaginem e dimensionem a nossa realidade, justamente a de um país de dimensão continental como o Brasil com uma legislação de combate ao crime caduca, ultrapassada e muita das vezes absurdamente branda com a ilicitude ou com o crime, inversa e avessa ao escopo jurídico de vários países.
Imaginem isso!
Lamentavelmente, é esta a nossa dura realidade, o que de tabela coloca sociedade e instituições públicas à mercê de uma velha prática nociva, corrupta, justamente a de uma grave inversão de valores vista na história deste planeta.
A decretação de prisão após julgamento do réu em segunda instância de muito é regra jurídica sagrada em países como Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha e vizinha Argentina.
Foi numa quinta-feira do dia 12 de novembro de 2019 que o Supremo Tribunal Federal publicou os acórdãos das ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54. A decisão do colegiado definiu a proibição da prisão logo após condenação em segunda instância. O relator da matéria foi o ministro Marco Aurélio Mello. O documento, apresentado pela relatoria, consta de mais de 480 páginas. Também votaram contra a prisão em segunda instância os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, garantindo um placar apertado de seis a cinco.
O que particularmente impressiona é o lobby de advogados contrários a condenação ou manutenção da prisão em segunda instância, evidentemente mais preocupados com seus clientes e conveniências pessoais do que com o bem-estar público e da sociedade brasileira, no geral.
A velha estratégia é postergar o máximo possível a condenação do réu, mesmo que o caso esteja, por assim dizer, cheio de evidências. O resultado final, obviamente, é a impunidade!
Novamente, refletir a matéria é preciso!