Polícia

Dawson Rocha recebeu visita facilitada de parente no Iapen; policiais penais burlaram segurança

Caso é apurado pela Corregedoria. Dois policiais penais teriam facilitado a entrada de um parente de Dawson no presídio. O homem foi levado para dentro da cadeia em uma viatura oficial.


Elden Carlos
Editor-chefe

 

Um parente de Dawson da Rocha Ferreira, de 39 anos, que está preso no Iapen e foi denunciado pela morte do casal Mickel da Silva Pinheiro, de 42 anos, e Rosineide Batista Aragão, de 49 anos, foi flagrado entrando no presídio estadual com auxílio de policiais penais em um carro da Central de Monitoramento Eletrônico (CME), responsável pela fiscalização dos detentos que usam tornozeleiras eletrônicas.

A entrada facilitada e criminosa ocorreu na segunda-feira (08) de acordo com relatado no livro de ocorrência. O parente citado no livro é Vagner Lopes Nascimento. Ele foi levado pelos dois agentes na viatura até a ala administrativa do presídio onde entrou sem nenhum tipo de revista obrigatória, quebrando todos os protocolos de segurança da cadeia pública.

O homem só foi percebido por outros policiais penais no momento em que era embarcado para deixar o complexo penitenciário. Um dos policiais que fazia o monitoramento das câmeras acionou a segurança e ao abordar o veículo foi percebida a presença de Vagner no banco de trás.
O motorista foi questionado sobre a presença do estranho e respondeu se tratar de um parente de Dawson. A Corregedoria do Iapen foi acionada e vai apurar a conduta dos policiais que devem ser responsabilizados.

Após levantamento, foi descoberto ainda que Dawson ocupa atualmente uma ala chamada de ‘cozinha’, destinada apenas a presos idosos. Outros privilégios que possivelmente ele estaria usufruindo no Iapen serão investigados.

 

 

Entenda o caso
O juiz João Matos Júnior, no plantão do Fórum de Macapá, converteu em preventiva na noite do dia 17 de janeiro a prisão em flagrante do motorista Dawson da Rocha Ferreira, de 39 anos, que na noite de sexta-feira (15), dirigindo uma BMW a 184km/h pela Avenida Padre Júlio, bairro Santa Rita, zona Central de Macapá, atingiu um carro Celtra onde estava o casal Mickel da Silva Pinheiro, de 42 anos, e Rosineide Batista Aragão, de 49 anos. Com o impacto as vítimas morreram na hora.

Ao promover a conversão o magistrado diz que a conduta de Dawson gerou consequências graves a vida de Mickel e Rosineide.

“No presente caso, não há dúvidas de que o acusado se envolvera em um grave acidente automobilístico e que a sua conduta gerou consequências graves a vida de duas pessoas, falecidas no local, o que se extrai das oitivas realizadas perante a Autoridade Policial e pelas próprias declarações do Autuado, portanto, suficientes os indícios de autoria”, destaca.

O plantonista ainda afirma existir na peça acusatória a narração da alta velocidade imprimida pelo motorista, o que gerou risco iminente à ordem pública e a vida das pessoas. “Além disso, há indícios de velocidade excessiva e ilegal imprimida no veículo, em via pública, atitude dotada de irresponsabilidade e desprovida de senso mínimo da existência de normas de convívio em uma coletividade, que veio a acarretar a morte de duas pessoas. Portanto, evidente o risco que impõe à ordem pública”, narra João Matos.

O magistrado também atenta para o fato de que, mesmo não tido sido possível a realização do teste de alcoolemia no local, já que havia suspeita de hemorragia interna no motorista da BMW, e que ele precisou de atendimento médico de urgência, foram identificados em exames posteriores sinais de ingestão de bebida alcoólica e uso de entorpecente (cocaína), conforme laudos expedidos pela Polícia Técnico-Científica (Politec).

“A materialidade delitiva, por sua vez, restou demonstrada pelo exame clínico (fls. 23 e 24), que concluiu que o flagranciado apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica, bem como, pelo laudo de constatação de substância entorpecente (cocaína), fl. 71, depoimentos das testemunhas, imagens, Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, Boletim de Ocorrência da Polícia Militar e demais documentos juntados aos autos”, aponta o juiz plantonista da Comarca de Macapá.


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