Desembargador revoga decisão liminar e volta a valer afastamento de diretores do Sebrae Amapá
A eleição dos diretores vem sendo questionada desde 2019 em ação declaratória de anulação

Paulo Silva
Editoria de Política
O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferiu petição inicial no mandado de segurança impetrado por diretores do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AP) afastados de seus cargos por decisão que havia sido alterada pela desembargadora Sueli Pini.
Com isso volta a valer a sentença da juíza Elayne Cantuária, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que havia determinado, na segunda quinzena de dezembro do ano passado, o afastamento dos diretores eleitos Iraçu Colares, Marcell Houat, Marciane Costa do Espírito Santo e Waldeir Garcia, defendidos pelo advogado Jorge Anaice, acatando ação declaratória de anulação de eleição ajuizada por Felipe Nazaré Monteiro da Silva, Jair Andrade Ferreira, Jurandil dos Santos Juarez e Liana Gonçalves de Andrade.
Em janeiro deste ano, a desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, concedeu tutela liminar para suspender decisão de Elayne Cantuária, que havia determinado a nulidade do processo eleitoral convocado e realizado em 21 de novembro de 2018 para preenchimento dos cargos de presidente do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae Amapá; do diretor-superintendente e dos membros da diretoria executiva para o quadriênio 2019/2022.
De acordo com a defesa de Iraçu Colares, Marcell Houat, Marciane do Espírito Santo e Waldeir Garcia, os autores da ação declaratória de anulação não possuem legitimidade ativa, pois somente uma das 15 entidades que compõem o órgão colegiado de direção superior, estabelecidas pelo artigo 8º do Estatuto Social do Conselho Deliberativo Estadual (CDE), poderia propor ação de nulidade do processo eleitoral.
Para a desembargadora, restou comprovado que os diretores afastados deveriam integrar o pólo passivo da ação, no bojo da qual foi determinado o afastamento sumário dos mesmos dos cargos para os quais foram investidos após regular processo eleitoral pelo Conselho Deliberativo Estadual.
Nesta quinta-feira (11), ao revogar a decisão de Sueli Pini, o desembargador Rommel Araújo disse que o ingresso dos impetrantes (diretores afastados) na demanda originária visa à defe sa do pleito eleitoral por meio do qual foram eleitos, pretensão que está sendo realizada pelo próprio Sebrae/AP desde < /span>o início da ação, tendo em vista ser ele (Sebrae) o réu.
Além disso, verifica-se que a ação originária foi proposta no ano de 2019, já sob a égide do novo Código de Processo Civil, que previu, expressamente, a possibilidade de interposição de recurso por terceiro prejudicado.
“No caso em apreço, os impetrantes postularam ingresso no polo passivo da ação originária na condição de litisconsortes necessários, no entanto, o pedido foi indeferido pela decisão saneadora de ordem 41, contra a qual não houve insurgência recursal, o que, mais uma vez, demonstra a inadequação do mandado de segurança como sucedâneo de recurso”, observou Rommel ao indeferir a petição. O advogado Jorge Anaice disse que vai analisar com o diretores acerca de futuras ações contra a decisão do desembargador.
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