Política

Juíza manda expedir mandado para afastamento da diretoria do Sebrae no Amapá

Documento foi recebido nesta quinta-feira pelo assessor jurídico da instituição


Paulo Silva
Editoria de Política

A juíza Elayne Cantuária, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, mandou expedir mandado de afastamento da diretoria do Sebrae no Amapá. Também mandou comunicar a diretoria nacional para a intervenção e conclusão do pleito eleitoral. A medida atinge os diretores eleitos Iraçú Colares, Marciane Santo, Marcell Houat e Waldeir Garcia.

A decisão da juíza veio depois que o desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferiu petição no mandado de segurança impetrado pelos diretores afastados de seus cargos por decisão que havia sido alterada pela desembargadora Sueli Pini.

Com isso voltou a valer a sentença da juíza Elayne Cantuária, que havia determinado, na segunda quinzena de dezembro de 2020, o afastamento dos diretores eleitos, acatando ação declaratória de anulação de eleição ajuizada por Felipe Nazaré Monteiro da Silva, Jair Andrade Ferreira, Jurandil dos Santos Juarez e Liana Gonçalves de Andrade.

Em janeiro deste ano, a desembargadora Sueli Pini havia concedido tutela liminar para suspender decisão de Elayne Cantuária, que havia determinado a nulidade do processo eleitoral convocado e realizado em 21 de novembro de 2018 para preenchimento dos cargos de presidente do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae Amapá; do diretor-superintendente e dos membros da diretoria executiva para o quadriênio 2019/2022.

De acordo com a defesa de Iraçu Colares, Marcell Houat, Marciane Santo e Waldeir Garcia, os autores da ação declaratória de anulação não possuem legitimidade ativa, pois somente uma das 15 entidades que compõem o órgão colegiado de direção superior, estabelecidas pelo artigo 8º do Estatuto Social do Conselho Deliberativo Estadual (CDE), poderia propor ação de nulidade do processo eleitoral.

Para a desembargadora, restou comprovado que os diretores afastados deveriam integrar o pólo passivo da ação, no bojo da qual foi determinado o afastamento sumário dos mesmos dos cargos para os quais foram investidos após regular processo eleitoral pelo conselho deliberativo estadual.

No dia 11 de fevereiro, ao revogar a decisão de Sueli Pini, o desembargador Rommel Araújo disse que o ingresso dos impetrantes (diretores afastados) na demanda originária visa à defesa do pleito eleitoral por meio do qual foram eleitos, pretensão que está sendo realizada pelo próprio Sebrae/AP desde o início da ação, tendo em vista ser ele (Sebrae) o réu.

Além disso, verifica-se que a ação originária foi proposta no ano de 2019, já sob a égide do novo Código de Processo Civil, que previu, expressamente, a possibilidade de interposição de recurso por terceiro prejudicado.

“No caso em apreço, os impetrantes postularam ingresso no polo passivo da ação originária na condição de litisconsortes necessários, no entanto, o pedido foi indeferido pela decisão saneadora de ordem 41, contra a qual não houve insurgência recursal, o que, mais uma vez, demonstra a inadequação do mandado de segurança como sucedâneo de recurso”, observou Rommel ao indeferir a petição.

 

Não encontrados
Certidão da oficial de justiça Karen Danielle Tomé da Silva Silva, com data de 18 de fevereiro, informa que ela diligenciou no endereço indicado, sede do Sebrae Amapá, onde foi atendida por dezenas de funcionários, mas todos se negaram a fornecer informações sobre o presidente.

“Fui informada pelo recepcionista, que também não quis se identificar, de que o atual presidente se chama Valdeir Garcia. Todos os funcionários com os quais falei, informaram que todos os membros da diretoria encontram-se trabalhando em home office, inclusive o diretor. Após muita insistência, consegui ser recebida pelo assessor jurídico que se identificou como Cassio de Luca Souza (OAB 1805) para o qual li o inteiro teor do mandado e este exarou ciente e recebeu a contrafé. Assim, devolvo o mandado integralmente cumprido para ulteriores deliberações”, escreveu Karen.


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