Política

Governo federal publica portaria sobre condições para transferência do controle acionário da CEA

A empresa está avaliada em R$ 1.119.772.891, mas tem passivos de R$ 2.287.122.374


Paulo Silva
Da Redação

Portaria assinada pelos ministros Bento Albuquerque (Minas e Energia) e Paulo Guedes (Economia), publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU), aprova as condições para  transferência do controle acionário do estado do Amapá na Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA de forma associada à outorga da concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica na área correspondente aos 16 municípios no estado.

A modalidade operacional de desestatização da CEA contemplará a alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, associada à concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, mediante a alienação do número de ações ordinárias de titularidade do estado do Amapá que representem, no mínimo, noventa e nove inteiros e oitocentos e sessenta e quatro milésimos por cento do capital da CEA na data da liquidação do leilão, pelo valor total de R$ 49.932,24.

A concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica nos 16 municípios do estado do Amapá terá vigência de trinta anos. Deverá ser conferido aos acionistas minoritários da CEA o direito de alienar as suas ações ao novo controlador nas mesmas condições e preços pagos por este pelas ações de emissão da CEA detidas pelo estado do Amapá.

Os acionistas minoritários da CEA deverão comunicar ao governo do Amapá seu interesse em realizar a alienação conjunta de suas ações de emissão da CEA na forma e no prazo estabelecido pelo edital. O pagamento pelas ações detidas pelo estado do Amapá e pelos acionistas minoritários que aderirem à desestatização deverá ser realizado à vista e em moeda corrente nacional, pelo novo controlador, na data da liquidação do leilão.

De acordo com a portaria, a documentação do processo de desestatização da CEA, associada à outorga de nova concessão de distribuição de energia elétrica, incluindo os estudos e as minutas dos documentos do processo licitatório, deverá ser encaminhada para apreciação do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Amapá, observadas as suas respectivas competências.

 

Providências do GEA

Como condição prévia à publicação do edital de desestatização para transferência das ações de emissão da CEA de forma associada à outorga da concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, o estado do Amapá deverá aprovar as condições da desestatização estabelecidas na portaria; o estado do Amapá e a CEA deverão celebrar negócio jurídico vinculante com os principais credores da CEA para renegociação de débitos, o qual será condicionado à transferência de controle acionário decorrente da desestatização; a apreciação do processo de desestatização da CEA pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Amapá.

 

Renegociação dos débitos

A portaria estabelece que a renegociação dos débitos deverá observar os seguintes valores: de avaliação da CEA: R$ 1.119.772.891; dos ajustes, para fins de equacionamento dos passivos da companhia: R$ – 2.287.122.374 negativos; e da totalidade das ações de emissão da CEA: R$ 50 mil.

O Edital de desestatização deverá prever a obrigação para o novo controlador de integralizar à vista, em moeda corrente nacional, aumento de capital na CEA de, no mínimo, R$ 400 milhões, dos quais serão destinados R$ 250 milhões ao pagamento dos credores da CEA que renegociarem suas dívidas, em proporção definida de comum acordo pela CEA e pelos credores; e R$ 150 milhões ao reforço da estrutura de capital da CEA para a realização de investimentos previstos no contrato de concessão e melhoria na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

A liquidação financeira da alienação das ações abrangidas pelo leilão, em conjunto com o aumento mínimo de capital social, são condições precedentes para a outorga de novo contrato de concessão do serviço de distribuição de energia elétrica. O edital indicará a quantidade e o valor das ações da CEA que serão objeto de alienação, observado o disposto na portaria, e conterá a exigência de apresentação de garantia de proposta pelos licitantes, como requisito de qualificação econômico-financeira ou de participação no leilão.

 

Processo de licitação

O processo de licitação será executado pela modalidade de leilão, a ser realizado em sessão pública, por meio da apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz nos casos estabelecidos pelo edital. A licitação será realizada com inversão de fases, prevista a abertura dos documentos de habilitação somente do vencedor do leilão. Será considerado vencedor, o licitante que ofertar o maior índice de classificação, conforme estabelecido no edital. O índice de classificação será composto por índice único.

O prazo para a entrega das propostas será de, no mínimo, 15 dias corridos, contado da data de publicação do Aviso de Licitação. O vencedor do leilão deverá adquirir a totalidade das ações da CEA detidas pelo estado do Amapá, bem como a totalidade das ações de emissão da CEA que foram incluídas no leilão pelos acionistas minoritários da companhia.

 

Liquidação

A liquidação financeira da alienação das ações detidas pelo estado do Amapá será feita à vista e em moeda corrente nacional e será, em conjunto com o aumento mínimo de capital social previsto, condição para a outorga de novo contrato de concessão do serviço de distribuição de energia elétrica. Não haverá oferta de ações de emissão da CEA aos seus empregados e aposentados.

A aprovação da transferência do controle acionário da CEA pela Aneel e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE será condição para a efetivação: da liquidação financeira da transferência do controle acionário da CEA pelo licitante vencedor; e da subscrição e integralização do aumento de capital social mínimo da distribuidora pelo novo controlador.

Deverá ser realizada audiência pública pelo BNDES para exposição dos principais aspectos da desestatização. Sala de Informações

O estado do Amapá deverá autorizar a abertura de sala de informações da CEA antes da publicação do edital, a qual deverá conter os dados e documentos da distribuidora, incluindo-se os estudos realizados para a empresa, para que os interessados possam realizar diligências.

Deverá ser elaborado manual de procedimento de diligência para a CEA, o qual definirá, entre outros assuntos, pagamento ou caução pelo acesso à sala de informações. As atividades de diligência pelos interessados não excluem a possibilidade futura de realização de eventos de esclarecimentos relativos ao edital de desestatização da companhia, cujas condições serão nele previstas.


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