Presidente da CEA confirma benefício para consumidores residenciais e rurais de até 280 kilowatts
A proposta já foi aprovada pela Câmara, mas ainda precisa passar por votação no Senado

O advogado Marcos Pereira, diretor-presidente da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), disse nesta quarta-feira (17), em entrevista ao programa “Luiz Melo Entrevista”, da Rádio Diário FM-90.9, que a emenda do deputado Acácio Favacho (PROS-Amapá) vai beneficiar consumidores residenciais e rurais (até 280 kwh de consumo médio mensal).
Em sessão realizada na terça-feira (16), a Câmara aprovou a Medida Provisória 1010/20, que concedeu isenção da tarifa de energia elétrica no período de 26 de outubro a 24 de novembro para os consumidores atingidos pelo apagão no estado do Amapá. A MP ainda será enviada ao Senado.
O texto aprovado foi o parecer do relator da MP, deputado Acácio Favacho. Segundo o texto, o valor que sobrar dos R$ 80 milhões liberados para compensar o benefício deverá ser utilizado para custear a isenção de três faturas de energia elétrica adicionais para consumidores residenciais de baixa renda. Essa sobra poderá pagar ainda as faturas de consumidores residenciais e rurais (até 280 kwh de consumo médio mensal). Todos os consumidores devem ser de cidades atingidas pelo apagão.
“É preciso destacar a importância da ação do deputado Acácio Favacho, pois vai permitir que a gente pudesse utilizar o saldo da MP1010. As faturas de novembro custaram cerca de R$54 milhões, e aí a gente tinha um saldo de R$26 milhões, pois se nada fosse feito o dinheiro voltaria para os cofres da União sem beneficiar os consumidores do estado. Então a emenda do deputado Favacho nos dá essa oportunidade de estender esse benefício por mais três meses aos consumidores de baixa renda”, explicou Marcos Pereira, reforçando a informação de que o beneficiado será o consumidor de até 280 kwh no mês de novembro.
“A emenda do deputado Acácio Favacho, assim que for aprovada pelo Senado, vai nos permitir uma oportunidade de estender por mais três meses esse benefício aos consumidores de baixa renda”, reforçou.
Como a emenda ainda precisa ser aprovada pelo Senado, o presidente da CEA chamou a atenção dos senadores Davi Alcolumbre, Randolfe Rodrigues e Lucas Barreto para que se empenhem pela aprovação da emenda votada pela Câmara.
“Hoje mesmo enviaremos mensagem a cada um dos senadores do Amapá chamando a atenção deles para a importância da aprovação da proposta do do deputado pelo Senado”, disse Pereira.
O crédito de R$ 80 milhões foi autorizado por outra medida provisória, a MP 1011/20. Segundo Acácio Favacho, esse crédito foi para compensar a CEA pela isenção aos consumidores, mas ele disse que haverá folga para cobrir os benefícios incluídos. “A Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] homologou o valor de R$ 51,3 milhões para a distribuidora, portanto há espaço orçamentário de R$ 28,7 milhões”, afirmou.
A isenção concedida pela MP não cobrirá débitos anteriores cobrados nas faturas abrangidas pelo período proposto pela medida nem outras cobranças não relacionadas ao consumo.
Pelo lado da distribuidora, que receberá os recursos, o texto diz que o ressarcimento não exclui eventual responsabilização pelo apagão.
Privatização
A segunda mudança feita pelo relator Acácio Favacho ampara possível privatização da CEA, pois concede prazo adicional até 2026 para a empresa atender aos níveis exigidos das distribuidoras pela Aneel quanto ao nível de perdas de energia. A regra valerá para as empresas privatizadas a partir de 2021.
Assim, a Conta de Consumo de Combustíveis também pagará a diferença entre o nível real de perda de energia e o nível exigido pela Aneel. Segundo Favacho, isso evitará aumento de tarifa para o consumidor final.
Prazo de outorga
O texto aprovado também inclui solução para divergências entre cálculos de montantes de energia que geradoras, principalmente da região Norte, deveriam entregar ao mercado regulado, cujo preço é controlado pela Aneel, e ao mercado livre, cujo preço é maior em média.
Acácio Favacho argumentou que o cálculo feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) não foi seguido quando da fixação de parâmetros em leilões de energia do qual participaram essas geradoras de energia. Isso teria causado dupla perda por não considerar o risco hidrológico (geração menor determinada por requisitos técnicos) e por provocar receita menor pela venda de menos energia no mercado livre.
A solução proposta vale para empreendimentos que ampliaram a geração e converte a diferença de energia surgida desses cálculos em prazo maior de outorga para a geradora, evitando impactos na tarifa em comparação com outra solução imediata.
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