Juiz federal recebe denúncia contra a ex-secretária Dalva Figueiredo
MPF ajuizou ação de improbidade administrativa por irregularidades na compra de uniformes escolares pela PMM

Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, decretou a indisponibilidade de bens, até o valor individual de R$120 mil, de Maria Dalva de Souza Figueiredo (ex-secretária municipal de Educação de Macapá), Maria Nalma dos Santos Ramos, Nabil Colares Ghammachi, Elizabeth Ferreira de Oliveira Ghammachi, Edinaldo dos Santos Cardoso, E. S. Cardoso Comércio e Serviços, Ramos Serviços Eirelli e Ghammachi & Ghammachi Ltda.
A decisão foi tomada depois que o juiz aceitou a petição inicial do Ministério Público Federal (MPF) contra os envolvidos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o MPF, os citados, agora réus com o recebimento da ação, praticaram várias improbidades administrativas no âmbito do Termo de Compromisso 201402615/2014, firmado entre o município de Macapá e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em plano de ações articuladas, cujo objeto era a aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede de ensino municipal, com valor inicial de R$999.997,80.
Segundo Ministério Público Federal, os atos de improbidade ocorreram em três contextos diferentes: na fase de contratação, em que houve três aditamentos contratuais ilegais da quantidade de uniformes escolares após o fechamento da ata de registro de preços, constituindo cada um dos aditamentos uma dispensa indevida de licitação; durante a fase de execução dos três contratos, houve a realização de fraude documental para esconder a entrega de uniformes de baixa qualidade, fora das especificações contratuais e em número menor do que o contratado e após a constatação das ilegalidades por parte da Controladoria Geral do município de Macapá, a secretária municipal de Educação, Dalva Figueiredo, sabendo dos vícios encontrados nos uniformes e da ilegalidade do aditamento realizado, em vez de agir para penalizar as empresas ou para ressarcir o erário (federal e estadual), nada fez, mantendo-se omissa no seu dever de tutelar o patrimônio público, sendo, inclusive, quem subscreveu os três termos aditivos apontados.
A ação também sustenta que os servidores públicos, após a contratação de três empresas distintas para o fornecimento de uniformes escolares – Pregão Eletrônico 004/2015- CPL-SEMED/PMM – criaram, de maneira fraudulenta, justificativa falsa que permitiu a majoração ilegal do número de uniformes a serem entregues por cada uma das empresas contratadas, apesar de expressa vedação legal prevista na legislação que rege o funcionamento das atas de regi stro público.
Afirma que o suposto aumento da quantidade de alunos foi apenas um pretexto usado por Dalva Figueiredo para justificar o “agrado” concedido aos empresários para que eles corrigissem um problema criado por eles mesmos, sendo que, nesse contexto de suposta execução de ordens superiores é que foram realizados, por Nilza de Araújo e por Roberta Gama “justificativas” sobre a necessidade de aquisição de novos uniformes.
O juiz João Bosco autorizou a pesquisa, via sistema Sisbajud, das contas correntes, aplicações e ativos financeiros existentes em nome das partes requeridas, até o montante de R$ 120 mil, procedendo-se o bloqueio de valores eventualmente encontrados, com exceção daqueles que consubstanciem verbas impenhoráveis. Também determinou a pesquisa, via Renajud, de veículos registrados em nome dos requeridos, procedendo-se a restrição impeditiva de tr ansferência dos veículos eventualmente encontrados.
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