Cidades

Na classificação laranja, Oiapoque não adere lockdown e permite funcionamento de bares

Segundo o prefeito Breno Almeida, “Oiapoque só acompanhou o decreto anterior por ter recebido recomendação do Ministério Público do Amapá (MP/AP)”, mas agora está na faixa laranja, que não exige restrições máximas.


Railana Pantoja
Da Redação

 

O prefeito de Oiapoque, Breno Almeida, anunciou na noite desta quinta-feira (25) que o município não aderiu ao lockdown total do Governo do Amapá, diferente do que ocorreu na semana passada.

“Reuni com nosso comitê médico e nesse momento decidimos não aderir ao lockdown, pois estamos na faixa laranja de classificação e devido a nossa economia ser afetada com tais medidas restritivas. Muitas pessoas precisam trabalhar para buscar o pão de cada dia, o almoço e a janta da família. Entendo a situação da população e não estamos aqui para prejudicar ninguém”, justificou o prefeito Breno Almeida.

 

Segundo o gestor, Oiapoque só acompanhou o decreto anterior por ter recebido recomendação do Ministério Público do Amapá (MP/AP).

 

“Mas, é preciso que a população nos ajude a manter isso, usem máscara e álcool em gel. Vamos intensificar as fiscalizações, então, faço um apelo: para que não seja necessário apertar medidas e aderir lockdown, preciso da ajuda de vocês, população”, finalizou o prefeito.

De acordo com o decreto nº 0349/2021, da Prefeitura de Oiapoque, as medidas adotadas no município são:

 

-Ficam suspensas, a contar de 26 de março de 2021 a 02 de abril de 2021, as atividades e eventos em boates, teatros, casas de espetáculos, casas de show, centros culturais, clubes sociais e similares; competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, e/ou qualquer atividade esportiva que provoque aglomeração de pessoas;

 

-Até às 23h é liberado o funcionamento e/ou realização de atividades presenciais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;

-Fica permitido o funcionamento via delivery e drive-thru de lanchonetes, restaurantes, pizzarias e similares, a partir das 23:00h às 02:00h;

 

-Igrejas e Templos Religiosos de qualquer credo ou religião, realizados no interior de templos, ficando vedado o funcionamento com aglomeração de pessoas;

 

-Fica vedado aos estabelecimentos comercias do segmento de bares, balneários, restaurantes, lanchonetes e similares, a realização de show de música com banda e som mecânico, bem como, abertura e/ou improvisação, nos seus ambientes internos e externos de pista de dança, sendo permitido somente som ambiente.

 

-Ficam suspensas atividades presenciais, inclusive aulas presenciais, em todos os níveis de ensino na rede pública e privada de educação.


Deixe seu comentário


Publicidade