Juiz impede que pastor preso tenha salário de servidor público municipal de Macapá suspenso
Decisão do juiz Ernesto Collares beneficia o pastor evangélico Jeremias Barroso, acusado de violação sexual

Em decisão tomada nesta quinta-feira (1º), o juiz Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, concedeu liminar determinando que o secretário de Administração da Prefeitura de Macapá não efetue qualquer descontou ou suspensão dos vencimentos de Jeremias Magno Barroso, durante todo o período em que o mesmo se encontrar preso preventivamente.
Pastor evangélico, Jeremias é auditor fiscal de carreira do município de Macapá e está preso preventivamente, desde 19 de fevereiro de 2021 por suposto crime de violação sexual mediante fraude. Seu salário seria de R$13 mil.
Para o juiz, no caso dos atos, em que pese a gravidade dos fatos, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e do Supremo Tribunal Federal (STF), se posiciona no sentido de que a Administração não pode suspender os vencimentos de servidor publico em virtude de sua prisão preventiva, visto que a redução de vencimentos de servidores públicos colide com o disposto na Constituição Federal, que abrigam, respectivamente, os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos.
De acordo com precedentes do STF, a suspensão de vencimentos em virtude de prisão preventiva, sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, atenta contra os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público.
“Compulsando minuciosamente os fatos e fundamentos jurídicos expendidos na inicial, bem como os documentos que a instruem, vislumbro presentes os pressupostos legais objetivos e subjetivos suficientes a autorizar a concessão da liminar pretendida”, registrou Collares.
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