Com base em relatório epidemiológico, governo do Estado flexibiliza atividades no comércio
O relatório aponta redução no ritmo de transmissão que está em 1.03, que chegou a estar em 1,14 no dia 25 de março, ou seja, antes do lockdown.

O governador Waldez Góes assinou neste sábado, 10, decreto que entra em vigor na próxima segunda-feira, 12, com novas medidas de proteção à vida, com base em dados do relatório epidemiológico apresentado pelas autoridades sanitárias.
Transmissão
O relatório aponta redução no ritmo de transmissão que está em 1.03, que chegou a estar em 1,14 no dia 25 de março, ou seja, antes do lockdown.
Redução de casos
O surgimento de novos casos também apresentou uma redução de 35,5% nas últimas semanas, o que mostra que as medidas adotadas foram responsáveis para evitar novos casos de covid-19 no Estado.
Internações
As medidas também ajudaram a reduzir em 13,94% o número de internações.
Óbitos
O número de óbitos durante este período teve um aumentou de 28%/dia. O relatório aponta que esse aumento aconteceu devido ao agravamento da saúde das pessoas que estavam internadas antes do lockdown e que não resistiram as complicações vindo a óbito. Nas próximas semanas, esse número tende a cair devido à redução no número de internações.
O novo quadro permite a flexibilização de alguns setores neste novo decreto.
Mudanças
– Saíram do atendimento delivery para o atendimento presencial as empresas dos ramos de ração animal e insumos agropecuários, materiais de construção, distribuidora de cimento, lojas de móveis e eletrodomésticos, e lojas de vestuários, calçados e afins. Vale ressaltar que o horário de funcionamento desses estabelecimentos e das 9h às 15h, sendo uma pessoa por família, e com 50% da taxa de ocupação.
– Ficou mantido também o atendimento presencial em supermercados, atacarejo, minibox e mercantis das 7h às 20h.
Toque de recolher
Permanece das 21h às 5h. Mantida a Lei Seca, que veda o consumo de bebida alcoólica durante todo o período.
Permanecem fechados
Bares, boates, casas de show, teatros, casas de espetáculos, centros culturais e cinemas; atividades de lazer em clubes e balneários públicos e privados.
Clique aqui e veja o Decreto na íntegra.
https://youtu.be/BRK9f9wHpzk
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