Juíza nega pedido do Ministério Público do Amapá para manter academias fechadas em Macapá
O MP-AP alegou a decretação de lockdown pelo estado do Amapá considerando o agravamento da crise de saúde pública

Considerando que determinar o fechamento dos locais onde as atividades físicas são praticadas é ir contra as recomendações médicas. E que é preciso que os órgão competentes promovam as fiscalizações nesses empreendimentos para verificar se as medidas de distanciamento social para não gerar aglomeração, higienização do espaço e equipamentos, aferição de temperatura das pessoas seguem os protocolos de recomendação para o momento atual, a juíza Alaíde Maria de Paula da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, indeferiu pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para manter fech adas as academias e congêneres como atividade permitida na modalidade de atendimento presencial, mas com hora marcada e limitação da capacidade máxima de 25%.
Através de ação civil pública, o MP-AP pediu a suspensão dos artigos do Decreto Municipal 2.601/2021-PMM, alusivos à permissão do funcionamento de academias e estabelecimentos congêneres ou revogar as normas, diante da dissonância comparativa com as normas editadas pelo governo estadual.
O MP-AP afirma em sua inicial o atual quadro pelo qual passa o sistema de saúde do estado do Amapá, havendo sinalização roxa, que significa risco muito alto de contaminação pelo coronavírus, necessitando haver medidas de distanciamento social e restrição máxima.
Relatou que, “Com a decretação de lockdown pelo estado do Amapá, e considerando o agravamento da crise de saúde pública, o colapso do sistema de saúde do município de Macapá, a evolução epidemiológica da covid-19 e o surgimento de nova cepa, a insuficiência de leitos nas Unidades Básicas de Saúde para atendimento de pacientes com covid-19 e a ocupação de mais de 95% dos leitos clínicos e de UTI dos Hospitais do estado do Amapá, o município de Macapá, por meio do Decreto 2.373, de 17 de março de 2021, declarou estado de calamidade pública em âmbito local.“
Em sua manifestação, o município de Macapá afirma que vem adotando medidas para conter o avanço do covid-19, bem como que procede regularmente as fiscalizações regulares. E que a Organização Mundial de Saúde aponta em estudos da importância da atividade física para saúde e manutenção da imunidade do ser humano.
Também reporta-se sobre a decisão do STF acerca da autonomia dos municípios na elaboração de seus decretos, e ainda, que para decidir em manter as academias abertas determinou protocolos rígidos em seu decreto para continuação dessas atividades, não havendo nenhuma comprovação de que elas aumente os casos de transmissão ou que estariam descumprindo os protocolos de prevenção. Ao final, pugnou pelo indeferimento da liminar.
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