Política

Juíza nega pedido para tornar indisponíveis bens do vereador Gian do Nae

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Amapá nos autos de ação civil pública


Paulo Silva
Editoria de Política

A juíza Alaíde Maria da Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, indeferiu pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para tornar indisponíveis bens do vereador Gian do Nae (MDB), considerando que inexiste, por ora, indícios da prática de ato improbo, mostrando-se descabida, neste momento processual, a medida constritiva, por sua natureza drástica. Ela determinou que Gian do Nae faça apresentação de defesa preliminar no prazo de 15 dias.

A decisão está na ação civil pública movida pelo MP-AP contra o vereador, afirmando que “no período de abril de 2017 a março de 2021, Gian foi reembolsado no montante de R$ 86.200 por gastos que fizera com o pagamento de assessoria contábil, o que atualizado perfaz um montante de R$ 119.865,62.

A acusação afirma que “a prestação de contas pode ser realizada pelo próprio vereador ou por servidores administrativos de seu gabinete, não sendo necessária na espécie, a prática de qualquer ato que exija qualificação técnica de contador, pois não trata de questões financeiras, tributárias, econômicas e patrimoniais que justifiquem a contratação de profissional com formação específica na área de contabilidade.”

Em sua defesa, Gian do Nae afirma que a contratação de profissional da área contábil se deu com base na Resolução 008/2015-MD-CMM, de 15 de junho de 2015, instituindo a chamada verba indenizatória do exercício parlamentar, que permite o ressarcimento de valores gastos pelos senhores vereadores com “atividades do mandato parlamentar”, ou seja, os gastos feitos pelos edis com atividades necessárias ao desempenho do exercício do mandato poderão ser reembolsadas pela Câmara Municipal de Macapá.

“Cumpre ressaltar que, neste momento processual, não cabe juízo sobre a prática ou não de ato de improbidade administrativa, matéria esta que diz respeito ao mérito propriamente dito do feito, mas, tão somente, da presença dos requisitos para a concessão da medida de indisponibilidade de bens, ante a existência de elementos que indiquem a necessidade de se garantir eventual ressarcimento por danos ao patrimônio público”, escreveu a juíza no indeferimento do pedido feito pelo Ministério Público, acrescentando que as alegações do autor, a princípio, não convencem acerca da existência de ato de improbidade, reve lando-se mais prudente aguardar a instrução do feito para que a questão possa ser melhor elucidada, levando-e em conta que ainda não houve o juízo prévio acerca do recebimento da inicial.


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