Política

Acusada de não repassar dinheiro de consignado a banco, ex-prefeita de Pracuúba tem recurso negado

Ministério Público diz que Belize Ramos deixou de repassar mais de R$230 mil entre janeiro e março de 2016


Paulo Silva
Editoria de Política

 

A desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), negou a atribuição de efeito suspensivo a agravo movido por Belize Ramos (PROS), ex-prefeita do município de Pracuúba, derrotada na eleição do ano passado, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Amapá, que recebeu a petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

 

Belize é acusada de, no exercício do cargo de prefeita, ter deixado de repassar ao Banco Bradesco a quantia de R$ 230.098,47 descontadas dos servidores públicos municipais a título de empréstimo consignado, referente aos meses de janeiro a março de 2018. Na inicial, ela teria declarado que os recursos não repassados ao banco foram aplicados em serviços de manutenção básica do município de Pracuúba.

 

No agravo, a ex-prefeita sustenta que a questionada decisão do Juízo da Comarca de Amapá careceu da devida fundamentação, alegando que ele não teria indicado os indícios da prática de atos de improbidade, violando o disposto no inciso IX e X da Constituição da República e dificultando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Por isso, enfatizando a ausência de elementos caracterizadores da improbidade administrativa e a possibilidade de sofrer grave prejuízo, Belize pediu pela atribuiç&atild e;o de efeito suspensivo ao agravo e, ao final, requer a reforma da decisão.

 

Para a desembargadora Sueli Pini, no entanto, no caso concreto, não estão demonstrados os requisitos autorizadores da atribuição de efeito suspensivo ao recurso.

 

“Diversamente do alegado nas razões recursais, tem-se que a instância monocrática evidenciou a presença de elementos probantes mínimos a justificar o recebimento da petição inicial. Ademais, não se vislumbra o alegado risco de dano grave, pois nada obsta que os argumentos expendidos na defesa prévia sejam detalhadamente enfatizados na contestação e exaustivamente examinados em sede de cognição plena, oportunidade em que será possível o devido aprofunda mento da atividade probatória” ressaltou a desembargadora na decisão.


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