Cidades

Juíza determina que Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá suspenda deliberação de greve

A decisão foi tomada em pedido de tutela de urgência feito pela procuradoria-geral do município


A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, deferiu pedido de tutela de urgência, feito pelo município de Macapá, para o fim de determinar sustação dos efeitos da deliberação de paralisação (greve) promovida pelo Sindicato dos Serventuários Municipais de Macapá (SSMM) e que se abstenha de promover ou de qualquer modo concorrer para a paralisação dos serviços de sempenhados pelos servidores públicos em educação vinculados a entidade. Para o caso de descumprimento da ordem judicial, a multa é de R$50 mil por dia de paralisação.

Na ação, a Procuradoria-Geral do Município afirma que é inquestionável a “ilegalidade do movimento paredista, seja pelo seu descumprimento da Lei 7.783/89 (falta de comprovação do esgotamento das negociações; da comunicação na deflagração da greve; qual o número de servidores que fez a opção pela parali sação; falta de comprovação na assembleia geral do quorum previsto no estatuto da entidade para deliberação; falta de comprovação de preservação do número mínimo de servidores para tarefas essenciais e indispensáveis ao atendimento) ou mesmo pela frustração de receitas por que passa o município de Macapá”.

Na decisão, a juíza Alaíde Maria de Paula registra que o sindicato não deu ciência ao autor do inteiro teor da ata aprovada na assembleia geral realizada no dia 29 de abril, mas apenas comunicou tal deliberação através de ofício data de 3 de maio.

“Em mais atenta leitura da ata juntada pela parte demandada (sindicato), não consta o nome individualizado dos sindicalizados que participaram da sessão virtual, de modo que não há informação acerca do número de participantes. Além disso, constata-se que o sindicato também não esgotou as negociações com o município de Macapá”, escreveu Alaíde, acrescentando que a categoria defendida pelo SSMM não é a única em atividade durante a pandemia, igualando-se, dessa maneira, a um elevado número de trabalhadores que todos os dias exercem seu mister em meio às incertezas decorrentes da pandemia, sendo públic o e notório o esforço da Administração Pública para garantir à sociedade o direito à saúde, já que deverá obedecer ao calendário de vacinação determinado pelas autoridades competentes.


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