Cidades

Waldez Góes sanciona lei sobre práticas de higiene para proteção da saúde do consumidor no Amapá

Um dos itens da lei trata da obrigação de higienização de carrinhos em supermercados e mini boxes


Lei sancionada pelo governador Waldez Góes, e já em vigor no Amapá, determina que supermercados, mini boxes e estabelecimentos similares localizados no estado, ficam obrigados a procederem a higienização de carrinhos, cestos e embalagens, qualquer outro artefato ou equipamentos reutilizáveis assemelhados postos à disposição dos consumidores para realização de suas compras.

A higienização consiste na limpeza prévia, com produto antisséptico de comprovada eficiência, dos objetos reutilizáveis, especialmente nos locais destinados ao contato manual dos consumidores. Os objetos deverão ser higienizados após cada utilização, independentemente do tempo de uso, e não podem ser disponibilizados ao consumidor sem que haja sido contemplado o processo dos consumidores.

De acordo com a lei, independentemente do uso ou não dos objetos os mesmos deverão passar pelo processo de higienização no intervalo de 30 a 45 minutos entre cada higienização.

Os fornecedores deverão, ainda, disponibilizar ao consumidor álcool em gel, em qualquer modalidade, ou qualquer outro produto higienizador comprovadamente eficaz para assepsia das mãos. Os produtos deverão ficar disponíveis em local de fácil visualização, no mesmo espaço físico onde serão disponibilizados os objetos reutilizáveis.

O descumprimento da lei sujeitará os infratores, além de outras sanções legalmente previstas, a multa de 100 a 300 UPF/AP, a qual será aplicada pelo órgão de defesa do consumidor competente.


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