Nota técnica da SVS regulamenta notificação compulsória de doenças
O objetivo é instruir os profissionais que são responsáveis pelos registros de enfermidades. As notificações servem como base para futuros planos de ação de autoridades sanitárias e de saúde.

O objetivo é instruir os profissionais que são responsáveis pelos registros de enfermidades. As notificações servem como base para futuros planos de ação de autoridades sanitárias e de saúde. A iniciativa partiu dos técnicos da SVS que constataram a dificuldade desses profissionais nessa atividade.
Solange Costa, gerente da CIEVS/SVS, acredita que essa norma vai melhorar os serviços e os encaminhamentos sobre os casos de doenças a serem combatidas.
“Esse tipo de registro é muito importante, visto que são eles que norteiam as autoridades a agirem em algumas áreas. Com o cumprimento correto da nova norma poderemos dar celeridade nas ações de combate às doenças”, comentou a gerente.
A norma já está valendo e recomenda aos profissionais de saúde nos âmbitos público e privado, estadual ou municipal em todo estado do Amapá, a obrigatoriedade das notificações dirigidas à autoridade de saúde, realizadas por médicos, profissionais da saúde ou os responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública.
Penalidades
O não cumprimento da norma pode resultar em pena prevista no código penal Art 269, detenção de 6 meses a dois anos de prisão, além de multa.
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