Juiz determina transferência de paciente que teve o fêmur fraturado no Hospital da Unimed para o São Camilo
Zulma Carneiro deve receber tratamento médico adequado a sua lesão na perna.

O juiz André Gonçalves de Menezes deu prazo de duas horas para que a professora aposentada Zulma Carneiro, de 86 anos, seja transferida do Hospital da Unimed Macapá, atual Fama, para o Hospital São Camilo para que receba o tratamento médico adequado a sua lesão na perna. Deverão o Hospital Central de Macapá e o convênio Unimed (considerando que são membros do mesmo grupo econômico) arcar com todos os custos da transferência, internação e tratamento até a alta médica a ser concedida pelo Hospital São Camilo.
O juiz ainda impôs multa no valor de três mil reais por hora, após escoado o prazo de duas horas, em caso de descumprimento limitada ao valor de cem mil reais.
O laudo médico juntado pela defesa de Zulma Carneiro declara que ela se encontra internada com câncer e que durante os procedimentos da liberação no hospital um preposto, maqueiro, ao transportá-la, fraturou uma de suas pernas. O laudo médico é claro ao afirmar que hospital onde a ela está internada não dispõe dos meios necessários para lhe prestar um tratamento adequado, e que o único estabelecimento adequado para proceder ao tratamento é o Hospital São Camilo.
De acordo com o juiz, o caso está adequadamente situado dentro dos limites daqueles em que o STJ aceita o custeio do tratamento fora da rede conveniada.
Além disso, restou comprovado que a parte é segurada da Unimed (razão pela qual está sendo atendida no hospital Central). Comprovada também a impossibilidade de tratamento no hospital conveniado mediante laudo médico detalhado.
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