Tribunal do Júri de Laranjal do Jari condena à prisão réus suspeitos de participar de organização criminosa
Por estar em prisão processual há um ano, seis meses e oito dias de reclusão, caberá ao condenado o cumprimento do restante da pena, ou seja, sete anos e dois meses, fixado pela Justiça em regime inicialmente semiaberto.

O titular da Promotoria de Laranjal do Jari, promotor de Justiça Benjamin Lax, atuou na acusação dos dois júris que foram presididos pelo juiz da 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, Davi Kohls.
Homicídio
Roberlan dos Santos Viana, conhecido como “Berla”, matou a vítima Willian Charles Jardim da Silva, por motivo torpe, mediante dissimulação e por meio que dificultou sua defesa.
Consta nos autos do Inquérito Policial nº 360/2018 – DPLJ – (21/2019-PJLJ) que, no dia 06/12/2018, por volta das 00h00min, no interior de um Fiat/Pálio, Modelo Sporting 1.6, Placa NEI 8668, no município de Laranjal do Jari, o denunciado desferiu 3 (três) disparos de arma de fogo, na região do pescoço e do crânio da vítima, que foram a causa da morte.
E no mesmo contexto fático, após matar a vítima com disparos de arma de fogo, o denunciado ordenou que levassem o cadáver até o ramal do “espoca bode”, localizado acerca de 20km da sede do município, no intuito de ocultá-lo e, com isso, dificultar a elucidação do fato e a responsabilização penal.
Apurou-se na instrução do inquérito, que o acusado cometeu o delito impelido por motivação torpe, em razão de desentendimentos com a vítima, pela disputa de posições de destaque no comando da Orcrim-UCA, à qual ambos pertenciam.
Tentativa de homicídio
O MP-AP demonstrou aos jurados que o réu Reinaldo da Silva Maciel, praticou todos os atos necessários, na tentativa de consumar o crime de homicídio, não tendo sido efetivado por razão alheia à sua vontade, por uma falha na arma de fogo durante os disparos.
Também foi negado ao réu o direito de recorrer do processo em liberdade. “O réu, sabidamente, já cumpriu medida socioeducativa por ato análogo ao crime homicídio, além de outros atos infracionais, é suspeito de participar de Orcrim (UCA) e prática de tráfico de drogas, além de estar respondendo a outro processo por homicídio. As condutas do réu põem em risco a ordem pública desta cidade. Além disso, evidencia-se que, caso solto, o réu tentará frustrar a persecução penal, como ocorreu neste processo”, consta na sentença.
Ao aplicar a pena, o magistrado reforçou que “o motivo do crime é torpe, reconhecido pelo Conselho de Sentença, pois foi encomendado por organização criminosa função do tráfico de drogas, o que adotou como qualificadora do delito. A vítima contribuiu para a ocorrência do crime, eis que envolvida com o tráfico de drogas nesta cidade; Como circunstância, anoto que o delito foi praticado impossibilitando a defesa do ofendido, de surpresa, com uso de armas e superioridade do número de agentes”, assinalou o juiz.
Por estar em prisão processual há um ano, seis meses e oito dias de reclusão, caberá ao condenado o cumprimento do restante da pena, ou seja, sete anos e dois meses, fixado pela Justiça em regime inicialmente semiaberto.
Júri Popular Presencial
Em Laranjal do Jari, os julgamentos do Tribunal do Júri (ou Júri Popular) voltaram a ser realizados presencialmente, mas além da presença do magistrado, promotor (MP-AP), defensor público (DPE), advogados, jurados, testemunhas, réus e serventuários, a capacidade máxima de pessoas no Plenário foi reduzida para 31 lugares, com prioridade aos familiares da vítima ou do réu. Além disso, todas as pessoas, inclusive jurados e populares, somente tem acesso ao plenário após comprovação da vacinação, com uso de máscaras e mantendo-se o distanciamento social. Para tanto, os jurados foram realocados na plateia, em cadeiras alternadas.
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