Política

Evandro Milhomen avalia lei que autoriza união de partidos em federação para disputa eleitoral

Segundo o ex-deputado federal Evandro Milhomem, (Avante), entre as punições prevista na lei está o fato de que se algum partido deixar a federação antes do prazo, este não poderá mais acessar o Fundo Partidário.


Lana Caroline 

Da Redação

 

Na última quarta (29), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lei que autoriza os partidos políticos se unirem em federação para disputarem e atuarem como uma única legenda, durante as eleições. É aplicado à federação partidária todas as normas regentes ao funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. A preservação da autonomia e identidade dos partidos serão mantidos.

“As federações se dão através da união de dois ou três partidos, em âmbito ideológico e programático para atuarem nas eleições por quatro anos. Durante esse período, os partidos permanecerão com suas independências, mas uma característica programática igual. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário”, disse o ex-deputado federal, Evandro Milhomem (Avante), em entrevista, neste sábado (02), ao programa radiofônico Togas & Becas (Diário 90,9 FM).

Segundo a Lei 14.208/2021 a criação de federação obedecerá às seguintes regras:
• a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;
• os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por no mínimo quatro anos;
• a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;
• a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

A federação terá todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos sobre as eleições e na escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes. Nas eleições de 2022, as federações vão valer para as eleições de deputado estadual e deputado federal.

“Partidos fortes como MDB, Avante e Solidariedade, que cresceram muito, já separam, praticamente, seu espaço no parlamento, pois as alianças de federações são totalmente calculadas”, encerra Milhomem.


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