Política

Juiz Ernesto Collares julga improcedente ação do Ministério Público do Amapá contra Roberto Góes

Foi a segunda ação julgada improcedente pela justiça contra o ex-prefeito de Macapá em menos de uma semana


Em decisão tomada na segunda-feira (4), durante audiência por videoconferência, o  juiz Antonio Ernesto Collares, da Terceira Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou improcedente uma ação do Ministério  Público do Amapá (MP-AP) contra Roberto Góes (DEM), ex-prefeito de Macapá, defendido pela advogada Glaucia Oliveira.

Inicialmente, no processo que vinha tramitando desde 2016, o MP-AP imputava a Roberto Góes o desvio de verba pública, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Após regular processamento do feito, na audiência por videoconferência ontem realizada, o próprio Ministério Público, convencido da inexistência dos atos de improbidade imputados inicialmente, requereu a improcedência da ação, por falta de provas. Esse mesmo pedido foi referendado pelo litisconsorte ativo, município de Macapá. ‘’Assim, não havendo provas nos autos da existência dos fatos ímprobos alegados; inexistindo prova e desvio de verba pública, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, muito menos comprovação da conduta imputada ao réu constitui dolo ou culpa grave, a improcedência do pedido é medida que se impõe’’, escreveu o juiz ao julgar improcedente o pedido.

Havendo a parte autora (MP-AP) e o litisconsorte (município de Macapá) declarado expressamente que renunciam o prazo recursal, Ernesto Collares deu por transitada em julgada a sentença e determinou o arquivamento.

Foi a segunda ação do Ministério Público contra o ex-prefeito Roberto Góes julgada improcedente em menos de uma semana.

Na sexta-feira (1), o juiz Diogo de Souza Sobral, da Segunda Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito e a ex-secretária Edilena Lúcia Cantuária Dantas Braga. Tinha a ver com repasse de consignados.


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