Política

Julgada improcedente ação que pretendia impugnar candidatos a vereador pelo MDB de Macapá

Um dos alvos era o vereador Gian do Nae, defendido pelo advogado Fábio Garcia


O juiz Marcus Vinícius Gouvea Quintas, da Segunda Zona Eleitoral de Macapá, julgou improcedente ação de impugnação de mandato eletivo impetrada por Marcus Jefferson Soares Baptista de Oliveira contra os candidatos a vereador pelo MDB nas eleições municipais de 2020. Um dos alvos era o vereador Gian do Nae, defendido pelo advogado Fábio Lobato Garcia.

A alegação era a suposta prática de fraude com a manipulação de quota feminina nas eleições municipais do ano passado.

A ação de impugnação objetivava a cassação do mandate eletivo daquele que o obteve mediante abuso do poder econômico ou corrupção. O único candidato eleito pelo MDB foi o vereador Gian do Nae.

advogado Fabio Garcia

O juiz entendeu que o feito deveria ser extinto sem resolução do mérito em relação ao partido Movimento Democratico Brasileiro do município de Macapá, uma vez que se trata de parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação.

Além disso, o indeferimento dos registros de candidaturas ocorreu posteriormente ao transito em julgado do DRAP do MDB, situação esta que não invalida o DRAP do partido, razão pela qual não há que se falar em fraude eleitoral no tocante ao cumprimento da proporcionalidade da cota de genero minima de 30%.

Diante das comprovações apresentadas pela defesa, feita pelo advogado Fábio Garcia, o juiz Marcus Quintas julgou improcedente a ação diante da fragilidade das provas apresentadas para embasar a demanda, considerando-se que as alegações de Marcus Jefferson Soares Baptista de Oliveira foram alicerçadas em meros indícios.


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