Sueli Pini pede para ser desaposentada como desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá
Ela argumenta que o programa de aposentadoria incentivada no Amapá não teve reconhecimento do CNJ

Aposentada desde julho deste ano como desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), tendo sido substituída pelo então juiz Mário Mazurek, Sueli Pereira Pini está pedindo desaposentação, ou que sua aposentadoria ocorra dentro dos procedimentos normais.
Em documento encaminhado no último dia 20 ao desembargador Rommel Araújo, presidente do Tribunal, Pini cita que houve recente determinação pela presidência suspendendo os programas de incentivo à aposentadoria em razão da decisão do Conselho
Nacional de Justiça neste sentido.
De acordo com a desembargadora aposentada, a orientação do CNJ se deu em razão da ausência de previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional — LOMAN, ou seja, o ato de aposentação pelo Programa de Aposentadoria Incentivada do TJAP pode
resultar em nulidade do ato, passível, portanto, de nulidade ou revisão de ofício, pela Administração.
‘Assim, em que pese já publicada a portaria aposentando esta magistrada pelo PAI, é necessário e lícito à Administração rever seus atos quando eivados de ilegalidade, como resta evidenciado no presente caso, não havendo, in casu, que se falar em ato jurídico perfeito ou coisa julgada’, diz Pini no documento, acrescentando que o presidente do Tribunal, em recente decisão, atendendo comando do Conselho Nacional de Justiça, determinou a suspensão imediata do Programa de Aposentadoria Incentivada, sem prejuízo do pagamento de indenização a férias vencidas e não gozadas e 130 proporcional.
Sueli Pini está requerendo sua desaposentacão, ou seja, a reversão de sua aposentadoria, então concedida pelo PAI e ora tornado nulo, com imediato retorno às atividades jurisdicionais, uma vez que o ato administrativo de aposentação incentivada carece de previsão legal na LOMAN ou na Constituição Federal, estando, portanto, o ato nulo de pleno direito, conforme inclusive deixou claro a decisão do CNJ.
Alternativamente, Sueli Pini requer a conversão de sua aposentadoria então concedida pelo PAI para voluntária integral, com paridade e integralidade, com efeitos ex tunc, com consequente pagamento de todas as férias pendentes e não usufruídas em razão da atividade institucional, desde o I período de 2013 até o II período de 2021, abatidos os valores já percebidos.
Ao finalizar, ela observa que havia requerido a conversão anteriormente, antes mesmos da percepção de valores, restando evidenciada a sua inquestionável boa-fé.
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