Aprovados em concurso para sargentos do CBM/AP entram com ação judicial após anulação do certame
A decisão do Comando-geral veio após recomendação do MPAP, embasada no inquérito da Polícia Civil. A defesa dos aprovados é feita pelo advogado Cícero Bordalo Júnior, que aponta algumas ilegalidades no ato de anulação do certame.

Railana Pantoja
Da Redação
78 aprovados no concurso interno para sargentos do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá (CBM/AP) anunciaram nesta quinta-feira (28) que vão entrar com ação judicial para revogar a decisão do Comando-geral de anular o certame.
Segundo os aprovados, a prova objetiva foi realizada em junho e somente cerca de um mês depois, com o resultado classificatório do processo, surgiram as denúncias de que uma das aprovadas teve acesso irregular a resposta de duas questões da prova objetiva.
Para o Cabo Monte, um dos classificados no concurso, a decisão de anular o certame para todos causa transtornos irreversíveis e abala o psicológico dos lesados.
“É uma decisão que abalou muito o psicológico da gente, nossa saúde mental. São quase dois anos desde o lançamento do edital e a prova. Passamos até pelo teste físico já, exames médicos, e iríamos para a fase documental agora. Além disso, tem os gastos financeiros e o próprio desgaste emocional, pois abdicamos de momentos com a família e de lazer para estudar e tudo foi jogado pra baixo com essa decisão”, lamentou.
A decisão do Comando-geral veio após recomendação do Ministério Público do Amapá (MPAP), embasada no inquérito da Polícia Civil. A defesa dos aprovados é feita pelo advogado Cícero Bordalo Júnior, que aponta algumas ilegalidades no ato de anulação do certame.
“Detectei pelo menos cinco erros graves que violam os direitos dos aprovados. Primeiramente: no edital tem o item 8.1, que estabelece sobre casos de fraude no concurso. Diz que, em casos de fraude, a pessoa autora deverá ser afastada; se comprovada a fraude praticada, a pessoa deve ser eliminada. Ou seja, as outras pessoas não seriam afetadas e teriam seus direitos resguardados. Isso foi assinado pelo comandante-geral e pela comissão do certame. Eles ignoram essa regra a partir do momento que anulam para todos o concurso”, apontou Cícero Bordalo Júnior.
O advogado defende ainda que não houve prova pericial, tanto que o MP não ofertou denúncia.
“O promotor de Justiça e o delegado da Polícia Civil não encaminharam para perícia as provas ‘tidas como documentais’. Não existem laudos dessas ‘provas’, aliás, provas que foram fraudadas. Temos a conversa verdadeira e a fraudulenta para comprovar o erro. O promotor e o delegado foram enganados pelos denunciantes, eles receberam provas forjadas. Esse material precisa ser periciado pela Politec”, defendeu o advogado.
A anulação veio no momento em que os candidatos já passaram pelo treino de aptidão física (TAF) e aguardavam fazer a fase documental, no dia 5 de novembro, para iniciar o curso de formação. Para eles, a possibilidade de refazer todas as fases não dá garantia de que os aprovados terão o mesmo desempenho do certame anterior, já que foram cerca de dois anos de preparação.
“Os aprovados estudaram. Aqueles que não foram, estão causando tumulto porque querem ganhar tempo para estudar com a anulação e assim tentar passar. Isso não pode, já passou a fase de anulação. Se precisasse, que fosse feito nas etapas anteriores, após a primeira prova, e não agora na fase documental. Baseados nesse contexto, iniciamos a ação para anular o ato administrativo do Comando e deixar sub judice até que se comprove a verdade”, finalizou Cícero Bordalo Júnior.
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