Polícia

Comarca de Santana: júri desclassifica pena de homicídio

A ré foi condenada à pena definitiva em sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.


A sessão do Tribunal do Júri levou a julgamento, na manhã desta terça-feira, 9, a ré M.F.C., acusada de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, previstos no art. 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil e à traição), que, segundo consta na denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amapá, com o auxílio de uma adolescente menor de idade, desferiu os golpes de arma branca na vítima Joyce Luane da Silva Pereira, resultando em sua morte.

Segundo os autos do processo n° 0007529-79.2018.8.03.0002, no mês de abril de 2018, no bairro central do município de Santana, a ré, após se envolver em uma confusão dentro de uma casa de shows da qual foi expulsa pelos seguranças, aguardou a outra parte envolvida no conflito para dar continuidade aos fatos. Após perceber que a outra mulher havia se evadido pelos fundos, passou a encarar a vítima, que saía da mesma casa de show e não possuía ligação nenhuma com o primeiro conflito. Então, acusada e uma comparsa menor de 18 anos atacaram a vítima, desferindo-lhe dois golpes de arma branca do tipo faca.

Submetida a acusada a julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a autoria, mas votou pela desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, além do crime de corrupção de menores, cabendo o julgamento ao juiz.

A ré foi condenada à pena definitiva em sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.

Defesa
Advogado Helder Carneiro foi quem atuou na defesa da ré. Segundo o criminalista, o conselho de sentença votou de acordo com as provas produzidas no processo.


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