TJAP e parceiros lançam campanha de incentivo ao registro civil de pessoas trans
Até 2017, muitos processos de mudança de nome e gênero no registro civil eram judicializados, o que dificultava o acesso ao serviço. Agora, basta ir ao cartório mais próximo, levar documentos pessoais e manifestar interesse na alteração.

Railana Pantoja
Da Redação
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexual do Amapá (CELGBT) e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) lançou nesta quinta-feira (25) a Campanha “Registro Civil de Pessoas Trans? É só ir ao Cartório!”, com o objetivo de incentivar o registro civil de pessoas trans no estado.
“O que queremos é facilitar e fazer uma ampla divulgação do acesso ao registro com essa campanha, que envolve a solicitação, emissão, mas também a capacitação das pessoas que vão atender o público trans nos cartórios. Além disso, queremos orientar como tudo precisa ser feito para ter acesso ao registro”, esclareceu a juíza Liege Gomes, Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Macapá.
Até 2017, muitos processos de mudança de nome e gênero no registro civil eram judicializados, o que dificultava o acesso ao serviço para muitos trans. Mas, em 2018, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou os procedimentos a serem realizados para a mudança, facilitando a emissão do documento. “Hoje a pessoa comparece diretamente ao cartório e faz a sua manifestação, levando vários documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, entre outros, que são necessários para validar a manifestação”, orientou a juíza.
A mudança permite a alteração apenas do prenome (primeiro nome) e gênero da pessoa. Com o novo registro civil, outros órgãos emissores de documentos específicos, como a Receita Federal e Juntas Militares, são informados das alterações.
“O próprio cartório faz a comunicação. A mudança nos outros documentos pode ser feita a partir do momento em que a pessoa recebe a segunda via com retificação. A partir disso, basta ir solicitando que os outros órgãos façam a mudança”, garantiu Liege Gomes.
Provimento nº 73/2018 do CNJ
Estão autorizadas a solicitar a mudança no registro civil as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade, estes últimos somente com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).
Deixe seu comentário
Publicidade

