Corregedora do CNJ nega pedido de Sueli Pini para conversão de aposentadoria
Maria Thereza de Assis Moura determinou o arquivamento do processo

Paulo Silva
Da Editoria de Política
Observando que a requerente formulou solicitação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre situação de natureza individual verificada junto ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de justiça, determinou o arquivamento do processo pelo qual a desembargadora aposentada Sueli Pini requeria que o CNJ determinasse ao Tribunal de Justiça que procedesse a conversão da sua aposentadoria, concedida por intermédio do programa de incentivo à aposentadoria, em aposentadoria padrão e, em assim não sendo, que procedesse à desaposentação da magistrada, com seu imediato retorno à atividade jurisdicional.
De acordo com a ministra, não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria.
Sueli Pini alegou que aderiu a programa de aposentadoria incentivada oferecido pelo Tribunal e que, em 20 de julho de 2021, fora aposentada, com proventos integrais e com paridade – e de acordo com as regras estabelecidas no referido programa de incentivo à aposentadoria.
Uma semana depois, ela informou ao CNJ ter formulado urgente requerimento à presidência do TJAP no sentido de converter a sua aposentadoria, então realizada através do programa de aposentadoria incentivada, para aposentadoria padrão,com os respectivos pagamentos de indenizações de férias. Segundo Sueli Pini, este requerimento obedeceu à decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que entendeu, na mesma data de 20 de julho de 2021, por suspender os programas deaposentadoria incentivada aos magistrados.
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