Reforma tributária fica para 2022, informa Davi Alcolumbre
“Todos nós sabemos da importância dessa reforma para o país, para a nossa economia, para destravar, dar segurança jurídica, desburocratizar o processo de tributação no Brasil” diz Davi.

Passados dois anos do início da tramitação, a proposta de emenda constitucional da reforma tributária não será votada pelo Senado em 2021. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre, disse nesta quarta-feira (8) que o colegiado, onde a PEC 110/2019 se encontra, vai se dedicar a sabatinas de autoridades na próxima semana. Durante a reunião, senadores ficaram divididos sobre o adiamento da análise da PEC.
Primeiro signatário da proposta, Davi lamentou que ao longo das discussões não se chegou a um consenso com a Câmara dos Deputados. “Todos nós sabemos da importância dessa reforma para o país, para a nossa economia, para destravar, dar segurança jurídica, desburocratizar o processo de tributação no Brasil. Quando se mudou a legislatura, a Câmara dos Deputados não deu continuidade à comissão que nós constituímos entre Câmara e Senado para que essa comissão pudesse debater com senadores e com deputados e pudesse viabilizar um texto comum”, disse Davi.
Líder do MDB, Eduardo Braga (AM) apontou que além de uma reforma tributária, a proposta promove uma ampla reforma do pacto federativo e deve ser tema de discussões apenas no início do mandato presidencial. “Essa é uma reforma de Estado. Fazer isso no último ano de governo, às vésperas de eleição é, no mínimo uma precipitação”, avaliou Braga.
Alvaro Dias (Podemos-PR) afirmou que a mudança na arrecadação e distribuição de recursos entre governo federal, estados, DF e municípios se arrasta há anos e deveria ter sido resolvida ainda em 2019, mas lamentou a falta de apoio do governo. “Ela é debatida aqui há décadas. Nós estamos muito atrasados. O presidente da República deveria ser o principal responsável. No entanto, ele abdicou dessa responsabilidade”, disse.
O relatório de Rocha prevê a “unificação da base tributária do consumo”, com criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, ou seja, um IVA para a União com a unificação de IPI, PIS e Cofins, chamado de contribuição sobre bens e serviços (CBS), e um IVA para estados e municípios, unificando ICMS e ISS, com o nome de imposto sobre bens e serviços (IBS).
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