TRE rejeita recurso de ex-prefeito de Calçoene que teve contas desaprovadas
Júlio Sete Ilhas foi condenado a recolher mais de R$170 mil ao erário

Paulo Silva
Editoria de Política
Atuando como relator, o desembargador João Lages, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), não conheceu do recurso impetrado por Júlio César Buscarons, o Júlio Sete Ilhas, ex-prefeito de Calçoene, contra sentença do juízo da 1ª Zona Eleitoral, que julgou desaprovadas as suas contas de campanha e determinou o recolhimento ao erário da quantia de R$ 174.475,65. Buscarons perdeu a eleição de 2020, quando tentava a reeleição.
Na decisão, João Lages observou que a intimação da sentença foi publicada no DJE 103, no dia 18 de junho de 2021, e o prazo final para interposição do recurso ocorreu no dia 23 de junho de 2021, porém a defesa do ex-prefeito interpôs o recurso somente no dia 30 de junho de 2021, isto é, sete dias após o prazo final de que dispunha.
Em sua defesa, feita pelo advogado Paulo Melém, Júlio César Buscarons alegou que a pandemia da covid-19 e o apagão ocorrido no estado do Amapá fizeram com que arquivos das prestações de contas fossem corrompidos, impossibilitando a juntada aos autos, e que a agência bancária – Banco do Brasil – dificultou em demasia os atendimentos, pois havia filas enormes e tempo de espera extremamente longo, apontou ainda que não foi intimado da sentença proferida, e que o parecer interno trouxe uma análise equivocada dos documentos da prestação de contas, pois não existiu desvio de R$ 174.475,65, e a transferência de R$ 24.775,65 foi feita para pagamentos de despesas de campanha, afirmou também que se uma avaliação correta fosse realizada, levando em consideração todos os devidos valores discriminados nos comprovantes fiscais, contratos e extratos bancários, não haveria dúvidas sobre a confiabilidade das contas.
A Procuradoria Regional Eleitoral, em parecer, opinou pelo não conhecimento, por ser intempestivo, e no mérito pelo não provimento, ao entender que o recurso “possui como única finalidade a juntada extemporânea de documentos para posterior reanalise da prestação de contas”.
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