Juiz determina prisão de policiais militares acusados de invadir e roubar residência
O pedido para a decretação das prisões foi feita pela corregedoria da PMAP.

Por Paulo Silva
Da Redação
O juiz João Matos Júnior, de plantão no Fórum da Comarca de Macapá, decretou a prisão dos policiais militares Adervan Dias Lacerda Júnior (segundo tenente), Rondiney Aquino de Freitas (cabo), Felipe Mendes dos Santos (soldado) e Magno Samir Alves Cardoso (soldado). As prisões foram pedidas pela Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Amapá, através do capitão Marcos Paulo Takada Barros, presidente do inquérito policial militar (IPM).
De acordo com a autoridade policial, no dia 9 deste mês, a vítima Cibele Batista Pantoja estava trabalhando em um salão de beleza quando recebeu a notícia de que uma equipe da Polícia Militar havia invadido a sua residência e estava revirando seus pertences. Quando chegou na residência, averiguou que a guarnição já havia se retirado do local e que documentos pessoais, cartões de débito e a quantia de R$1.650,00 havia sumido.
Cibele procurou a Corregedoria da Polícia Militar para relatar o ocorrido,
momento que passou a receber notificações do Banco Mercado Pago informando-a quanto às tentativas de compra em seu cartão em um estabelecimento comercial denominado QUEBRA GELO. A irmã da vítima se dirigiu ao estabelecimento, ocasião em que perguntou se policiais militares haviam comparecido ao local e haviam tentado realizar compra no cartão, o que foi confirmado pelo dono do estabelecimento.
Uma equipe da polícia militar foi acionada pela corregedoria para se dirigir ao estabelecimento comercial QUEBRA GELO. Lá chegando, a equipe teve
acesso às imagens das câmeras de segurança onde identificaram os representados como os militares que tentaram utilizar o cartão de débito da vítima.
Ao final, a autoridade policial requereu a prisão preventiva dos PMs bem como a decretação de mandado de busca e apreensão em razão da necessidade de resguardar a ordem pública, haja vista a gravidade de seus atos criminosos, bem como pela possibilidade de encontrar os bens subtraídos. Consultado, o Ministério Público do Amapá opinou pelo deferimento do pedido de prisão preventiva e da busca e apreensão.
Para o juiz João Matos, embora ainda se esteja no curso das investigações, em que não se pode falar em certeza para fins de condenação, há indı́cios de prova da existência dos fatos e de sua autoria, conforme se extrai nos documentos contidos no inquérito policial militar, sendo cabível, conforme opinou o Ministério Público, a prisão preventiva.
A decisão do juiz, com determinação para a expedição dos mandados de prisão e o de busca e apreensão, é de sexta-feira (17).
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